Ministra Luciana Lóssio ampliou debates e conduziu votações importantes em Plenário

Ministra Luciana Lóssio em sessão do TSE em 24/09/2013.

A trajetória da ministra Luciana Lóssio no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi marcada por sua atuação firme no Plenário da Casa e no aperfeiçoamento de processos administrativos e jurisdicionais. A ministra também atuou ativamente na defesa de propostas ligadas à participação da mulher na política, além de sempre ter marcado presença em encontros de alto nível sobre o tema.

Na discussão, em Plenário, de um Recurso Especial Eleitoral (Respe) do Rio Grande do Sul, a ministra Luciana enfatizou, ao votar, que “o intuito do legislador, ao instituir, na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), a obrigação de o partido destinar, na propaganda partidária gratuita um tempo mínimo para incentivar e encorajar a participação das mulheres no cenário político brasileiro foi alcançar a igualdade material de gênero, o que está em perfeita harmonia com o postulado do art. 5º, I, da Constituição Federal de 1988”.

Assim, o TSE assentou que a destinação de pelo menos 10% do tempo de propaganda partidária gratuito no rádio e na televisão à promoção feminina na política caracteriza um mínimo existencial do direito fundamental à igualdade de gênero e qualifica-se como limite do limite.

Em razão disso, o tempo cassado, como sanção, deverá ser utilizado pela Justiça Eleitoral para promover propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina na política. Pela primeira vez, o TSE decidiu pela aplicação da sanção de forma afirmativa, ou seja, em vez de suprimir o tempo do partido, esse será utilizado para cumprir a sua finalidade.

Fraude

Em análise de um caso concreto, em que um partido político lançou candidaturas femininas sem autorização das candidatas para, supostamente, preencher a regra de cotas, uma vez que a sua não observância levaria ao indeferimento de todas as candidaturas do partido, a ministra provocou o Tribunal em relação à apuração de fraude em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).

O TSE inovou ao ampliar o conceito de fraude eleitoral e decidiu ser possível verificar, por meio da AIJE se o partido político efetivamente respeita a normalidade das eleições prevista no ordenamento jurídico – tanto no momento do registro como no curso das campanhas eleitorais,  no que se refere à regra prevista no artigo 10 da Lei das Eleições Lei 9.504/1997), que determina que “do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”.

Gravação ambiental

Até o julgamento de um recurso, em 2011, o TSE havia firmado entendimento no sentido de considerar lícita, em ações eleitorais de natureza cível, a prova produzida por meio de gravação ambiental levada a termo por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro. Em 2012, o TSE assentou que a licitude da interceptação ou gravação ambiental dependeria de prévia autorização judicial.

Ainda em 2012, no julgamento de outro Respe, o TSE evoluiu para assentar que a gravação ambiental clandestina só seria possível, sob ordem judicial, em investigação criminal ou processo penal, o que foi reforçado em recurso de 2013, de relatoria da ministra Luciana Lóssio. No seu entendimento, “a gravação clandestina somente é legitima se usada em defesa do cidadão candidato, jamais para acusá-lo da prática de um ilícito eleitoral, mormente se levadas em consideração as possíveis chantagens que esse tipo de gravação pode ensejar durante a eleição, contaminando todo o processo democrático”.

Registro de partidos

Outra decisão importante que teve a participação da ministra como relatora  se deu no julgamento de um Registro de Partido Político (RPP) 365/DF. A partir daí, o TSE firmou entendimento de que “aquele que se encontra com os direitos políticos suspensos deverá ter a filiação partidária suspensa por igual período, não poderá praticar atos privativos de filiado e não poderá exercer cargos de natureza política ou de direção dentro da agremiação partidária”.

Matérias administrativas

Entre outros feitos, a ministra foi relatora de modificações na Resolução TSE nº 23.422/2014 que regulamenta a criação e remanejamento de zonas eleitorais. Essa resolução adequou as zonas eleitorais à realidade nacional – social e econômica –, para criar condições mais favoráveis de trabalho ao tempo em que busca economia dos gastos financeiros. Teve por objetivo criar critérios mais rigorosos na criação e divisão de zonas eleitorais. As alterações ampliaram o número de eleitores por zona de capital para 100 mil eleitores e o máximo de 200 mil.

Algumas matérias administrativas ainda não tiveram o julgamento concluído em razão de pedidos de vista. O Regimento Interno do TSE, de relatoria da ministra Luciana, encontra-se com pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O texto foi adaptado à realidade processual atual e busca aprimorar os procedimentos judiciais eleitorais.

Há ainda a resolução que regulamenta a criação e remanejamento de zonas eleitorais que, segundo a ministra, irá otimizar seus trabalhos ao tempo em que busca economia dos gastos financeiros. A resolução tem por objetivo criar critérios mais rigorosos na criação e divisão de zonas eleitorais. Durante o estudo da proposta da resolução, o TSE se deparou com falta de isonomia na distribuição dos trabalhos eleitorais. Zonas com a mesma estrutura administrativa atendia eleitorados totalmente díspares.

Nessa linha de revisar a organização da Justiça Eleitoral no país, a ministra Luciana Lóssio levou a julgamento a proposta de resolução que dispõe sobre a requisição de servidores públicos pela Justiça Eleitoral. Nessa resolução, o TSE decidiu acabar com o instituto da requisição nos próximos cinco anos de sua publicação, em 2016, porque atualmente já conta com quadro próprio de servidores e com o remanejamento das zonas eleitorais, qualquer demanda de recursos humanos será superada.

BB/RC

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