Municípios de SP e de SC escolhem novos prefeitos neste domingo (3)

Municípios de SP e de SC escolhem novos prefeitos neste domingo (3)

Urna NF

Os eleitores de Mairinque e Mombuca, em São Paulo, e de Abelardo Luz, em Santa Catarina, voltarão às urnas neste domingo (3) para escolher novos prefeitos e vice-prefeitos. Os prefeitos eleitos em 2016 nessas cidades foram afastados dos cargos por decisão da Justiça Eleitoral.

Candidatos

Disputam a prefeitura de Mairinque os candidatos Ovidio Alexandre (PP), Rubens Merguizo (PMDB), Ildeia Maria (PT), José Luis Monteiro (PSol), Rodrigo Augusto (PODE) e Sergio Antônio (PSDB). O município tem 37 mil eleitores cadastrados e se localiza a 70 quilômetros da capital.

Já em Mombuca, os candidatos Rogério Aparecido (PSDB) e Maria Ruth (PR) disputarão o pleito. A cidade tem 3 mil eleitores e fica a 160 quilômetros de São Paulo.

A realização de novas eleições nos dois municípios foi determinada porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria de votos, manteve as decisões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que indeferiram os registros de candidatura dos mais votados nas eleições em 2016 nas cidades.

Em Abelardo Luz (SC), os candidatos a prefeito são Wilamir Domingos Cavassini (PSDB), Celso Santin (PMDB), Altair Lavratti (PSOL) e Vilmar Baumgratz (PT).

A decisão final por novas eleições, neste caso, foi do Supremo Tribunal Federal (STF). Após o indeferimento, em  primeira instância, do registro de candidatura de Nerci Santin, eleito prefeito do município em 2016, este apresentou recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), que decidiu, por maioria de votos, dar provimento ao recurso de Nerci Santin.

Foi interposto recurso especial pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação Pra Frente Abelardo Luz no TSE, que decidiu, por maioria, dar provimento ao recurso especial e reformar a decisão do TRE-SC, restabelecendo a sentença de primeira instância.

Os autos subiram ao STF, em agravo regimental interposto por Nerci Santin. O STF manteve o indeferimento de seu registro de candidatura, por entender que o candidato estaria inelegível à época da votação, em virtude de uma condenação, em 2010, por crime contra a administração pública.

Novas eleições

O Código Eleitoral prevê casos específicos que levam à realização de novas eleições. Uma situação particular refere-se à realização de eleições suplementares quando houver nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando decisão da Justiça Eleitoral importar no indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesse último caso, a eleição será direta, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do final do mandato.

No caso de eleições para prefeito, uma vez decidida a sua realização, as instruções são publicadas em resolução específica, aprovada pelo tribunal regional eleitoral respectivo, de acordo com o calendário estabelecido anualmente pelo TSE.

Segundo o artigo 224 do Código Eleitoral, que sofreu alterações com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165), são necessárias novas eleições sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.

A Resolução TSE nº 23.394/2013 estabelece que, no caso do artigo 224 do Código Eleitoral, “as eleições deverão ser marcadas sempre para o domingo de cada mês designado pelo Tribunal Superior Eleitoral”, se a nulidade atingir a mais da metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais ou do município.

O eleitor que deixar de votar poderá justificar a sua ausência no prazo de 60 dias, por meio de requerimento a ser apresentado em qualquer Zona Eleitoral. O eleitor que deixar de votar e não se justificar na forma e nos prazos previstos estará sujeito à multa imposta pelo juiz eleitoral.

EM/CM, com informações das Assessorias de Comunicação Social do TRE-SP e TRE-SC 

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