Negados recursos do MPE contra André Puccinelli por abuso de poder

A decisão aconteceu durante julgamento de agravos do MPE contra decisão do TRE sul-mato-grossense

Ministro Admar Gonzaga durante sessão plenária do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta terça-feira (20), durante sessão plenária, dois agravos regimentais interpostos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso de Sul (TRE-MS) que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o ex-governador André Puccinelli por abuso do poder político e de autoridade.

Na ação, o MPE acusou o então governador de coagir servidores públicos a votar nos candidatos que ele apoiava para as eleições municipais de 2012.

A decisão do TRE-MS também afastou a responsabilidade de Edson Giroto e Dagoberto Nogueira Filho, respectivamente, candidatos a prefeito e vice-prefeito de Campo Grande (MS) nas eleições de 2012, bem como de Lamartine Santos Ribeiro, Otávio Trad, Edil Afonso Albuquerque, Cícero Ávila de Lima, Carla Stephanini e Marta Aparecida Teixeira da Rosa, candidatos a vereador.

Ao votar, o ministro Admar Gonzaga, relator do processo no TSE, acompanhou jurisprudência da Corte Eleitoral para as Eleições de 2012, no sentido de que, já encerrados os mandatos, acaba o interesse de agir, na medida em que as ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) foram julgadas improcedentes pelo tribunal de origem. “Ressalvo meu ponto de vista para as eleições futuras, mas, neste caso, até acompanhando a orientação do Supremo Tribunal Federal e do Novo Código de Processo Civil, eu acompanho a jurisprudência no sentido de negar provimento aos agravos”, afirmou Admar Gonzaga.

 

IC/EM, LC

 

Processos relacionados: Agravos nos Respes 14306 e 14573

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