Odebrecht Agroindustrial terá que pagar multa por doação acima do teto legal

Com decisão por maioria do Plenário do TSE, empresa também está proibida de contratar com o poder público por irregularidades ocorridas nas Eleições Gerais de 2014

Ministro Luiz Fux preside sessão do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu o julgamento do mérito de recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia o restabelecimento de decisão de primeira instância que havia condenado a empresa Odebrecht Agroindustrial S.A. por doação eleitoral acima do limite permitido em lei. O fato ocorreu durante as Eleições Gerais de 2014.

O TSE acolheu os argumentos do MPE, dando provimento ao recurso com voto de desempate do presidente da Corte, ministro Luiz Fux. Com a decisão, a empresa terá que pagar multa fixada em R$ 6.338.558,65, valor mínimo previsto em lei, e ainda fica proibida de contratar com o poder público.

O Recurso Especial Eleitoral (Respe) nº 8052 do MPE questionava decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que havia reformado a sentença de primeira instância. A corte regional manteve a pena de multa aplicada no primeiro grau de jurisdição, mas afastou a proibição de contratação com o poder público.

Segundo informações constantes no processo, a Odebrecht Agroindustrial S.A. doou, nas eleições de 2014, valor 360% acima do limite legal. A empresa aportou R$ 1.617.600,00, quando só poderia ter doado, de acordo com previsto na legislação eleitoral vigente à época, R$ 349.888,27. Excedeu, portanto, o teto legal em R$ 1.267.711,73.

No julgamento no TSE, a defesa da companhia pediu o desprovimento do recurso do MPE, argumentando que os valores foram excessivos porque as doações das numerosas subsidiárias do grupo empresarial foram contabilizadas no CNPJ da matriz. Além disso, sustentaram que atual proibição legal de doações eleitorais por pessoas jurídicas afastaria o caráter preventivo que a punição de multa e vedação de contratação com a administração pública enseja.

O MPE, por sua vez, apontou que o que se discutia no processo não era a idoneidade da empresa, mas a possibilidade de coexistência das duas penalidades aplicadas pelo juízo de primeira instância. O vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, pediu que o TSE mantivesse a sua jurisprudência, aplicando as penalidades concomitantemente.

Em seu voto, a relatora do processo, ministra Rosa Weber, acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral Eleitoral no sentido de que a multa pode ser aplicada cumulativamente à proibição de contratar com a administração pública.  O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, por sua vez, abriu a divergência e votou pela improcedência do pedido do Ministério Público, sustentando que as duas penalidades aplicadas concomitantemente acabariam por condenar a empresa à falência, o que, segundo ele não é o objetivo da lei eleitoral.

Os ministros Admar Gonzaga e Luiz Roberto Barroso seguiram a relatora. Os ministros Jorge Mussi e Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, por sua vez, seguiram a divergência.

RG/LR, DM

Processo relacionado:

Respe 8052

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido