Leia a íntegra do voto da ministra Rosa Weber no julgamento que indeferiu o registro de candidatura do ex-presidente Lula

Presidente do TSE aplicou ao caso inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa

Ministra Rosa Weber preside sessão plenária do TSE

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, divulgou a íntegra de seu voto no julgamento da última sexta-feira (31), que se estendeu até a madrugada de sábado, no qual a Corte negou, por maioria de votos, o registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para disputar as eleições de outubro de 2018.

Em seu voto, a ministra Rosa Weber negou o registro de Lula em razão de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. Porém, divergiu parcialmente do relator, ministro Luís Roberto Barroso, para assegurar ao ex-presidente o direito de participar da campanha eleitoral, utilizar o horário gratuito de rádio e TV, e ter o nome na urna eletrônica enquanto seu pedido de registro estiver sub judice , ou seja, pendente de uma decisão final do Judiciário, nos termos do artigo 16-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). A ministra ressaltou que a norma alcança os candidatos a qualquer cargo.

Quanto aos efeitos da medida cautelar deferida pelo comitê da ONU, Rosa Weber destacou que se trata de matéria polêmica em razão da discussão de seu alcance, porém acompanhou o entendimento do relator no sentido da não obrigatoriedade do cumprimento das decisões, uma vez que não ocorreu a conclusão de todos os atos necessários à incorporação da norma internacional ao direito brasileiro.

VP/RR, DM

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