Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.

(Revogada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019.)

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e, considerando a necessidade de regulamentar as atividades de segurança e transportes no âmbito deste Tribunal, enquanto não aprovadas as alterações no Regulamento Interno,

R E S O L V E:

Art. 1º À Assessoria de Segurança e Transporte - ASSET, subordinada à Diretoria-Geral, compete:

controlar o acesso de pessoas e veículos nas dependências do Tribunal;

executar as atividades de segurança do patrimônio do TSE;

executar as atividades de segurança das autoridades, servidores e público que utiliza a estrutura do TSE;

executar, controlar e fiscalizar os serviços de segurança pessoal dos Ministros;

executar atividades relacionadas ao policiamento ostensivo com agentes próprios, preferencialmente, ou terceirizados, nas imediações e áreas restritas ao TSE;

operar e promover manutenção dos equipamentos específicos de segurança necessários ao bom desempenho das atividades preventivas de segurança;

executar ações correlatas ao Plano de Prevenção Contra Incêndio e Pânico - PPCI do Tribunal;

assegurar o transporte dos ministros, dos servidores e do material do Tribunal;

providenciar os serviços de manutenção e conservação dos veículos pertencentes ao Tribunal;

identificar a necessidade de aquisição de veículos para o Tribunal e manter a documentação e o controle dos mesmos;

controlar o consumo e solicitar a aquisição de combustível, lubrificantes, peças e acessórios.

promover a segurança pessoal dos Ministros do Tribunal;

auxiliar o serviço de Apoio aos Ministros nos procedimentos de segurança relacionados a embarques e desembarques no Aeroporto Internacional de Brasília;

promover a segurança pessoal dos Ministros do TSE em solenidades internas e externas, apoiando as atividades de segurança nos aeroportos, residências e outras localidades;

promover a segurança física nas residências dos Ministros do Tribunal;

executar rondas ostensivas nas residências dos Ministros;

interagir com unidades de Segurança de outros órgãos públicos, na execução de atividades comuns ou de interesse do TSE;

interagir com a área de cerimonial para apoio nas atividades de execução e controle de segurança em eventos; 

vistoriar, quando autorizado pela Senhora Diretora-Geral, veículos, gabinetes e equipamentos de uso das autoridades;

encarregar-se das providências preventivas de segurança, em coordenação com os serviços de segurança de ministros, no embarque e desembarque dos Ministros nos aeroportos, de autoridades em missão ou visita oficial, e das personalidades nacionais e estrangeiras encarregadas de intercâmbio com o TSE;

organizar a recepção, segurança e apoio terrestre de autoridades quando em deslocamentos;

proceder à interação com a área de cerimonial nas atividades de planejamento, execução e controle de eventos;

interagir com unidades de Segurança de outros órgãos públicos, na execução de atividades comuns ou de interesse do TSE;

acompanhar, quando solicitado, os Senhores Ministros, a Senhora Diretora-Geral e demais autoridades do TSE em missões e viagens a serviço em todas as unidades da federação e fora do País, realizando as devidas atividades precursoras para garantir a segurança e a execução dos trabalhos por parte dessas autoridades.

determinar investigação preliminar dos fatos, na hípotese de ocorrências registradas e de infração com veículos, encaminhando o relatório à autoridade requisitante;

observar e interpretar fatos ou situações ocorridos nas dependências do Tribunal, com objetivo de produzir conhecimentos aplicáveis ao plano de segurança da instituição;

coordenar os procedimentos de segurança relacionados a segurança da informação, inteligência e contrainteligência;

coordenar as atividades de varredura de segurança em ambientes das autoridades do TSE;

executar medidas assecuratórias da incolumidade física do Presidente do Tribunal, dos Ministros da Corte e, quando necessário, das demais autoridades que integram o Tribunal Superior Eleitoral.

executar ações de segurança conforme normas de segurança no TSE.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LEDA BANDEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 240, de 22.12.2019, p. 36-37.