Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 282, DE 5 DE ABRIL DE 2017.

Cria a Comissão Técnica de Tecnologia da Informação (CTTI) no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão Técnica de Tecnologia da Informação (CTTI), para assessorar a Administração do Tribunal na aprovação de princípios, diretrizes, projetos, planos de ação, investimentos, projetos básicos, termos de referência e outros documentos de relevância institucional.

Art. 2º Compete à CTTI:

I - sugerir os princípios e diretrizes que devam orientar a forma de utilização da TI no TSE, bem como os objetivos de TI para o Tribunal, e divulgá-los para a Justiça Eleitoral;

II - encaminhar para aprovação o Planejamento Estratégico de TI, o Plano Diretor de TI e o Plano de Contratação da Secretaria;

III - formular e deliberar sobre os projetos e planos necessários ao alcance dos objetivos de TI;

IV - recomendar a prioridade das atividades dos projetos conduzidos pela secretaria, assim como relatar qualquer informação relevante inerente à gestão dos projetos;

V - decidir sobre aspectos relacionados à arquitetura de desenvolvimento, aos processos, aos padrões de TI e à infraestrutura de TI;

VI - zelar pela compatibilidade e integração dos produtos, resultados dos projetos, com o parque tecnológico do Tribunal, procurando otimizar os recursos e custos operacionais deles decorrentes;

VII - apresentar propostas de custeio e de investimentos em TI e aprovar os projetos básicos e os termos de referência;

VIII - apresentar, periodicamente, relatórios de análise de riscos, níveis de serviço, de capacidade, de disponibilidade, entre outros;

IX - submeter, à deliberação, planos de ação decorrentes dos relatórios mencionados no inciso VIII;

X - promover a excelência operacional da TI, o desenvolvimento gerencial e a adoção de instrumentos de acompanhamento de resultados.

Art. 3º A CTTI reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana, e extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 1º Além dos assuntos relacionados às competências listadas no art. 2º, poderão ser incluídas na pauta das reuniões outras matérias relevantes.

§ 2º A CTTI poderá convidar outros participantes para assistirem às reuniões e prestarem apoio sobre matérias em apreciação.

§ 3º As deliberações tomadas nas reuniões da CTTI serão documentadas e divulgadas no âmbito do Tribunal.

§ 4º As reuniões da CTTI serão convocadas pelo secretário da STI, e as decisões, registradas em ata de reunião, deverão ser submetidas à apreciação da Administração Tribunal.

Art. 4º A Comissão será composta pelos seguintes titulares:

I - da Secretaria de TI;

II - da Assessoria de Apoio à Gestão; e

III - de cada Coordenadoria de TI.

Art. 5º Na ausência de seus titulares, as unidades deverão indicar um substituto para representá-las em reunião e deliberar sobre os temas tratados.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 359, de 30 de junho de 2006.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MAURICIO CALDAS DE MELO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 71, de 10.4.2017, p. 82-83.