
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 359, DE 30 DE JUNHO DE 2006.
(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 23.509, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Técnica de Tecnologia da Informação - CTTI para assessorar o Secretário de Tecnologia da Informação na aprovação dos projetos básicos de inovações tecnológicas e de relevância institucional ou de alta complexidade, relativos à alteração de padronização de hardware, software, sistemas ou atividades corporativas de interesse da Justiça Eleitoral, gerados ou submetidos à Secretaria de Tecnologia da Informação - STI.
Art. 2º A CTTI terá como atribuições:
I - proceder a análise e emitir parecer técnico em assuntos concernentes à área de tecnologia da informação;
II - zelar pela compatibilidade e integração dos produtos, resultados dos projetos, com o parque tecnológico do Tribunal, procurando otimizar os recursos e custos operacionais deles decorrentes;
III - recomendar ao titular da STI a prioridade das atividades dos projetos conduzidos pela Secretaria, assim como relatar qualquer informação relevante inerente à gestão dos projetos; e
IV - revisar os projetos em andamento, recomendando as alterações necessárias.
Art. 3º O Secretário de Tecnologia da Informação submeterá à apreciação do Diretor-Geral os resultados dos trabalhos realizados pela CTTI.
Art. 4º A CTTI será composta pelos titulares das Coordenadorias deSistemas Eleitorais, de Soluções Corporativas, de Infra-Estrutura e pela Assessoria de Planejamento e Gestão, do Tribunal, sob a presidência do primeiro.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Tecnologia da Informação.
Art. 6º Ficam revogadas as Portarias nos 324/1998, 165/1999, 267/2001, 230/2002 e 186/2004.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura.
Ministro MARCO AURÉLIO
Este texto não substitui o publicado no BI, ano 24, nº 282, jun. 2006 , p. 8-9.6
Vide Portaria n° 282/2017