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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 410, DE 14 DE MAIO DE 2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, com base no disposto no art. 1º, § 2º, da Res.-TSE nº 23.280/2010 , alterada pela Res.-TSE nº 23.394/2013 , e tendo em vista o contido no Procedimento SEI nº 2018.00.000005048-6,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria-TSE nº 796 de 24 de outubro de 2017, passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:

" Art. 1º (...)

(...)

VII - 24 de junho"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUIZ FUX

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 97, de 17.5.2018, p. 2.