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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 903, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, VIII, do Regulamento Interno e tendo em vista o disposto no art. 147 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a documentação apresentada pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instaurada pela Portaria-TSE nº 516, de 19 de junho de 2018, instituída para apurar os fatos narrados nos 2016.00.000017187-8 e no 2017.00.000015109-0 RESOLVE:

Art. 1º Afastar, preventivamente, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 60 dias, o servidor Pedro Antônio Andrade Pôrto, matrícula 30901499, do exercício do cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa.

Art. 2º Fica proibido o acesso do mencionado servidor às dependências internas deste Tribunal, bem como o acesso a sistemas eletrônicos internos, posse de equipamentos e de documentos, durante o período de afastamento, exceto para fins de exercer seu direito de ampla defesa e contraditório no referido processo administrativo disciplinar.

Art. 2º Fica proibido o acesso do mencionado servidor às dependências internas deste Tribunal, bem como o acesso a sistemas eletrônicos internos, posse de equipamentos e de documentos, durante o período de afastamento, exceto para fins de exercer seu direito de ampla defesa e contraditório em sindicâncias e processos administrativos disciplinares. (Redação dada pela Portaria nº 918/2018)

Art. 3º O servidor afastado deverá permanecer à disposição da Comissão Processante, no período acima consignado, mantendo atualizados perante a comissão endereço, telefone e outros meios de contato suficientes para que possa ser encontrado.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO CURADO FLEURY

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 202, de 9.10.2018, p. 54-55.