Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 483, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e considerando o disposto na Resolução Administrativa TSE nº 1 , de 12 de março de 2020, e na Resolução TSE nº 23.615 , de 19 de março de 2020,

CONSIDERANDO as razões que fundamentaram a edição da Resolução nº 23.615 , de 2020, que estabelece, no âmbito da Justiça Eleitoral, regime de Plantão Extraordinário, com o objetivo de prevenir o contágio pelo Novo Coronavírus (SARS-CoV-2 );

CONSIDERANDO a publicação do Decreto do Governo do Distrito Federal nº 40.924 , de 26 de junho de 2020, que declarou estado de calamidade pública no âmbito do Distrito Federal, em decorrência da pandemia causada pelo Novo Coronavírus (SARS-CoV-2);

RESOLVE:

Art. 1º A partir do dia 2 de julho de 2020, a prestação de serviço nas dependências do Tribunal Superior Eleitoral apenas será admitida presencialmente para aquelas atividades cuja prestação remota seja, comprovadamente, inviável.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às atividades essenciais, constantes da Resolução TSE nº 23.615 , de 2020, que devem ser realizadas com o mínimo necessário de servidores e colaboradores em regime de trabalho presencial e observância de todas as recomendações médicas e sanitárias emitidas pela Coordenadoria de Atenção à Saúde (Cats).

Art. 2º Compete aos Secretários e Assessores-Chefes encaminhar ao Diretor-Geral da Secretaria ou à Secretária-Geral da Presidência, conforme o vínculo de sua unidade, pedido de autorização para a realização da atividade presencial de que trata o caput do art. 1º, apresentando as justificativas e o nome dos servidores e colaboradores que necessitarão ter a entrada autorizada.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 131, de 2.7.2020, p. 39-40.