Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 722, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 23, XVIII, do Código Eleitoral ,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar a tabela de representatividade dos partidos políticos na Câmara dos Deputados para fins da distribuição do tempo da propaganda eleitoral gratuita na rádio e na televisão nas Eleições 2020.

Parágrafo único. Para a elaboração da tabela de que trata este artigo, foram observados os critérios previstos no art. 55 da Res.-TSE nº 23.610/2019 , com os ajustes promovidos pela Res.- TSE nº 23.624/2020 , e ainda o seguinte:

I - os suplentes de Deputados Federais não foram considerados em nenhuma hipótese, prevalecendo, em caso de falecimento ou de renúncia do titular, a representação da bancada pela qual foram eleitos;

II - foram levadas em consideração somente as mudanças de filiação partidária informadas à Justiça Eleitoral mediante o sistema FILIA; e

III - em caso de fusões ou de incorporações, a nova conjuntura partidária foi levada em consideração para os fins previstos neste artigo.

Art. 2º A distribuição do tempo da propaganda eleitoral gratuita na rádio e na televisão para as Eleições 2020 observará o disposto no Anexo.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

ANEXO

ELEIÇÕES 2020 - HORÁRIO ELEITORAL

REPRESENTAÇÃO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

PARTIDO BANCADA ELEIÇÃO 2018 BANCADA HORÁRIO ELEITORAL
1 PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT 54 54
2 PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL 52 52
3 PROGRESSISTAS - PP 38 38
4 PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD 35 35
5 MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB 34 34
6 PARTIDO LIBERAL - PL (antigo PR) 33 33
7 PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB 32 32
8 REPUBLICANOS - REPUBLICANOS (antigo PRB) 30 30
9 DEMOCRATAS - DEM 29 29
10 PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB 29 29
11 PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT 28 28
12 PODEMOS - PODE *1 11 17
13 SOLIDARIEDADE - SOLIDARIEDADE 13 13
14 PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL 10 10
15 PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB 10 10
16 PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PCdoB * 2 9 10
17 PATRIOTA - PATRIOTA * 3 5 9
18 CIDADANIA - CIDADANIA (antigo PPS) 8 8
19 PARTIDO NOVO - NOVO 8 8
20 PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS 8 8
21 PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC 8 8
22 AVANTE - AVANTE 7 7
23 PARTIDO VERDE - PV 4 4
24 PARTIDO DA MOBILIAÇÃO NACIONAL - PMN 4 3 -
25 PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO - PTC 4 2 -
26 DEMOCRACIA CRISTÃ - DC 4 1 -
27 REDE SUSTENTABILIDADE - REDE 4 1 -
28 PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO - PCB 4 0 -
29 PARTIDO DA CAUSA OPERÁRIA - PCO 4 0 -
30 PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA - PMB 4 0 -
31 PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO - PRTB 4 0 -
32 PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO - PSTU 4 0 -
33 UNIDADE POPULAR - UP 4 0 -

* O PODE, o PCdoB e o PATRIOTA incorporaram, respectivamente, o PHS, o PPL e o PRP.

1. Ao PODE foram acrescidas as 6 (seis) cadeiras obtidas pelo PHS nas Eleições 2018. (Incorporação deferida pelo TSE em 19.9.2019, na Petição nº 0602013-84.2018)

2. Ao PCdoB foi acrescida a única cadeira obtida pelo PPL nas Eleições 2018, fazendo jus, desse modo, ao horário eleitoral gratuito nas Eleições 2020 (Incorporação deferida pelo TSE em 28.05.2019, na Petição nº 0601972-20.2018).

3. Ao PATRIOTA foram acrescidas as 4 (quatro) cadeiras obtidas pelo PRP nas Eleições 2018, fazendo jus, desse modo, ao horário eleitoral gratuito nas Eleições 2020 (Incorporação deferida pelo TSE em 28.3.2019, na Petição nº 0601953-14.2018).

4. Os partidos PMN, PTC, DC, REDE, PCB, PCO, PMB, PRTB, PSTU e UP não terão acesso ao horário eleitoral gratuito nas Eleições 2020, em observância ao disposto no inciso I do parágrafo único do art. 3º da Emenda Constitucional nº 97/2017 .

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 193, de 25.9.2020, p. 1-3.