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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.532, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.

Altera a Resolução-TSE nº 23.422, de 6 de maio de 2014, que estabelece normas para criação e instalação de zonas eleitorais e dá outras providências.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso da atribuições que lhe confere o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral , RESOLVE:

Art. 1º A Resolução-TSE nº 23.422 , de 6 de maio de 2014, passa a vigorar acrescida de art. 6º-A com a seguinte redação:

Art. 6º-A. A proposta de remanejamento de zonas eleitorais deverá ser instruída com a comprovação da manutenção dos quantitativos previstos nos incisos I e II do art. 3º, acompanhada das informações mencionadas no inciso I do art. 4º.

Parágrafo único. A análise da proposta de remanejamento seguirá, no que couber, os procedimentos previstos no art. 5º.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2017.

MINISTRO GILMAR MENDES - PRESIDENTE E RELATOR

MINISTRA ROSA WEBER.

MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO.

MINISTRO JORGE MUSSI.

MINISTRO ADMAR GONZAGA

MINISTRO TARCISIO VIEIRA DE CARVALHO NETO.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 232, de 30.11.2017, p. 26.