Apresentação

MINISTROS EFETIVOS ORIGEM INÍCIO TÉRMINO BIÊNIO
Alexandre de Moraes (Presidente) STF 3.6.2022 3.6.2024
Cármen Lúcia Antunes Rocha (Vice-Presidente) STF 25.8.2022 25.8.2024
Kassio Nunes Marques
STF 25.5.2023 25.5.2025
Raul Araújo Filho (Corregedor-Geral) STJ 6.9.2022 6.9.2024
Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues STJ 21.11.2023 21.11.2025
André Ramos Tavares JURI 30.5.2023 30.5.2025
Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto JURI 30.5.2023 30.5.2025

MINISTROS SUBSTITUTOS ORIGEM INÍCIO TÉRMINO BIÊNIO
André Luiz de Almeida Mendonça
STF 5.4.2022 5.4.2024
José Antonio Dias Toffoli STF 4.10.2022 4.10.2024
STF 13.6.2023 13.6.2025
Antonio Carlos Ferreira STJ 13.6.2023 13.6.2025
Ricardo Villas Bôas Cueva STJ 6.2.2024 6.2.2026
Edilene Lôbo JURI 8.8.2023 8.8.2025
Vera Lúcia Santana Araújo JURI 6.2.2024 6.2.2026

A Corte do Tribunal Superior Eleitoral, conforme determina o art. 119 da Constituição Federal de 1988, é composta de sete magistrados, escolhidos da seguinte maneira:

  • três ministros são eleitos dentre os membros do Supremo Tribunal Federal (STF);
  • dois ministros são eleitos dentre os membros do Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • dois ministros são nomeados pelo presidente da República, escolhidos dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF.

O TSE elege seu presidente e vice-presidente dentre os ministros do STF, e o corregedor eleitoral dentre os ministros do STJ (CF/88, art. 119, parágrafo único).

Para cada ministro efetivo, é eleito um substituto escolhido pelo mesmo processo (CF/88, art. 121, § 2º, in fine).

Cada ministro é eleito para um biênio, sendo proibida a recondução após dois biênios consecutivos (CF/88, art. 121, 1ª parte).

A rotatividade dos juízes no âmbito da Justiça Eleitoral visa a manter o caráter apolítico dos tribunais eleitorais, de modo a garantir a isonomia nos processos eleitorais.

Atua perante a Corte, ainda, o procurador-geral eleitoral.