Candidato a prefeito de Chapecó-SC é multado por propaganda antecipada
Candidato a prefeito de Chapecó-SC é multado por propaganda antecipada

Durante a sessão desta quarta-feira (8), o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) julgou procedente, por unanimidade, a representação do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Chapecó e, por maioria de votos, condenou o candidato a prefeito Pedro Francisco Uczai (PT) ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por efetuar propaganda antes do prazo previsto por lei. Da decisão, publicada no Acórdão nº 26.764, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A agremiação entrou com recurso contra a decisão do juiz da 35ª Zona Eleitoral, que havia julgado improcedente a representação, alegando que a propaganda tratava-se "de inequívoca promoção pessoal, mas não de propaganda eleitoral irregular, que enaltece as qualidades pessoais e profissionais do pré-candidato".
Uczai publicou diversos outdoors em Chapecó, parabenizando os trabalhadores na ocorrência do feriado de 1º de maio. Neles, havia a sua imagem ao lado da presidente da República, Dilma Rousseff, e do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ambos filiados ao Partido dos Trabalhadores (PT). Nas placas, também estava inscrito o nome do recorrido e abaixo dele "Deputado Federal – PT/SC".
Em seu voto, o juiz-relator, Eládio Torret Rocha, enfatizou que, "embora o recorrido ocupe uma vaga na Câmara de Deputados como representante do Estado de Santa Catarina, acabou por distribuir os outdoors somente no município de Chapecó, local onde, como suso assinalado [já mencionado], formalizou sua candidatura para prefeito".
O magistrado salientou ainda que se o objetivo do candidato fosse apenas o de homenagear os trabalhadores, não haveria o porquê de colocar ao lado de sua imagem outras personalidades importantes da política nacional e do seu partido.
O relator entendeu que fosse aplicada a multa máxima (R$ 25 mil) prevista pelo art. 36 da Lei nº 9.504/1997, devido à reprovabilidade da conduta e os altos custos da campanha, mas foi vencido por maioria dos votos.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRE-SC