Utilização de prova ilegal anula cassação de deputado federal

Utilização de prova ilegal anula cassação de deputado federal

Ministro Henrique Neves durante sessão do TSE
Ministro Henrique Neves

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta quinta-feira (28), reverter a cassação dos mandatos do deputado federal Francisco Vieira Sampaio, o Chico das Verduras (PRP-RR), e do deputado estadual George da Silva Melo (PSDB-RR), determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral daquele Estado, por compra de votos.

Os ministros entenderam, por maioria, que as provas apresentadas para a instrução dos processos de cassação foram obtidas de forma ilegal.

O Ministério Público denunciou que, em reuniões ocorridas na casa do candidato Chico das Verduras, em setembro de 2010, antes da eleição, os dois acusados teriam prometido, na presença de centenas de eleitores, a concessão de carteiras de habilitação e o sorteio de três carros novos com a quantia de R$ 10 mil em cada um. As provas apresentadas se basearam em gravações obtidas sem autorização judicial.

Na sessão anterior, o relator, ministro Arnaldo Versiani, e a ministra Nancy Andrighi, votaram no sentido de considerar as gravações como provas válidas. No voto vista apresentado hoje, no entanto, o ministro Henrique Neves afirmou que as gravações apresentadas foram obtidas de forma ilícita.

O ministro afirmou que, em casos de infrações eleitorais, o inquérito deverá ser instaurado mediante requisição da justiça eleitoral. “O fim obtido não justifica o meio utilizado”, salientou. De acordo com ele, a Polícia Federal deveria ter comunicado à autoridade judiciária, ao menos ao Ministério Público Eleitoral, do cometimento de ilícitos eleitorais. “As duas gravações apresentadas são ilícitas bem como todas as demais atividades que foram realizadas sem que fossem comunicadas ao juízo eleitoral”, disse.

Henrique Neves ainda ressaltou que “da mesma forma como a declaração de nulidade em ações prévias não autorizadas atingem a inicial ela também contamina toda a peça”. Disse que a improcedência da demanda seria a única forma de resolver o caso. “Os fatos narrados são graves, mas tão grave também é a violação dos direitos constitucionais”.

Também os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Gilson Dipp e Cármen Lúcia seguiram o voto divergente de Henrique Neves. Segundo o ministro Dias Toffoli, “a competência de polícia judiciária eleitoral é da justiça e não da Polícia Federal. A Polícia Federal não pode ficar fazendo campana, não pode ficar amoitada perto de comitês eleitorais sob pena de se partidarizar em favor de alguma candidatura, em detrimento de outras. É por isso que o poder de polícia, em matéria de jurisdição eleitoral, é do juiz eleitoral”.

BB/LF

Processo relacionado: RO 190461

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