TSE reduz período de suspensão do Fundo Partidário ao PSOL
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Na sessão plenária desta terça-feira (17), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário ao Partido Socialismo e Liberdade (Psol) por irregularidades na prestação de contas apresentada pelo Comitê Financeiro Nacional para Presidente da República – PSOL nas eleições de 2010. Todavia, foi aprovada a redução do período de suspensão do repasse de quatro para um mês, a vigorar no próximo ano, conforme o voto do relator, ministro Henrique Neves.
A decisão foi tomada com base no pedido da defesa, que alegou que a pena aplicada anteriormente “seria desproporcional ao valor da prestação de contas”, já que a soma dos gastos relatados ao Tribunal corresponde a R$ 170 mil, contra R$ 1,5 milhão de pena aplicada com a suspensão do repasse do Fundo pelo prazo de quatro meses. Nos Embargos de Declaração argumentou-se ainda que nenhum dado foi omitido nas informações prestadas pela sigla ao TSE.
Ao analisar o caso, o ministro Henrique Neves ressaltou que o relatório conclusivo da Coordenadoria de Exame de Constas Eleitorais e Partidárias (Coepa/TSE) aponta para a prestação de contas sem qualquer receita ou gasto realizado, quando a própria Justiça Eleitoral detectou que o partido transferiu R$ 171 mil ao comitê financeiro e movimentou R$ 86.044,00 durante a campanha, entre outras irregularidades. “O partido, na sua prestação de contas, não indicou que recebeu dinheiro. Se houve omissão, essa foi cometida na prestação de contas apresentada pelo próprio partido”, concluiu o relator ao decidir pelo provimento dos embargos declaratórios.
JP/SF
Processos relacionados: PC 383978, PC 386916, PC 413163, PC 383893