Prazo para partidos enviarem lista atualizada de filiados termina na próxima segunda (14)

Prazo para partidos enviarem lista atualizada de filiados termina na próxima segunda (14) Os partidos políticos devem encaminhar à Justiça Eleitoral as relações atualizadas de filiados até a próxima segunda-feira (14). As informações devem ser enviadas pela internet e serão divulgadas pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE) após o processamento dos dados. Atualmente, 32 partidos estão registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Calendário eleitoral

Os partidos políticos devem encaminhar à Justiça Eleitoral as relações atualizadas de filiados até a próxima segunda-feira (14). As informações devem ser enviadas pela internet e serão divulgadas pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE) após o processamento dos dados. Atualmente, 32 partidos estão registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Provimento n° 17/2013 da CGE estabelece o prazo para o envio das listas de filiados. A relação atualizada deve conter a data de filiação e o número dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados às legendas estiverem inscritos. Os dados devem ser disponibilizados por meio do sistema Filiaweb, que permite a interação on-line com o Sistema de Filiação Partidária.

De 15 a 20 de outubro o TSE fará a identificação das duplicidades de filiação partidária, isto é, identificará as pessoas que estão ligadas a mais de uma agremiação.

No final de outubro, será feita a divulgação das duplicidades de filiação e a publicação na internet das relações oficiais de filiados. Também será iniciada a contagem do prazo para resposta nos processos de duplicidade de filiação partidária.

Legislação

O artigo 19 da Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995) estipula que as legendas devem encaminhar as listas de seus filiados em abril e outubro de cada ano. A legislação eleitoral determina que, se a relação de filiados não for enviada pelos partidos até o prazo fixado no provimento da CGE, a filiação constante na última relação remetida à Justiça Eleitoral permanecerá inalterada.

CL/GA, LC

 

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