Revisão biométrica em Campos de Júlio (MT) será de 3 a 28 de fevereiro

Recadastramento biométrico

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso informa que de 3 a 28 de fevereiro deste ano será realizada a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos no município de Campos de Júlio (MT), que atualmente conta com 4.100 eleitores.
O atendimento ao eleitor será no Centro de Múltiplo Uso, situado na Rua das Flores, nº 403-E, quadra 40 c, lote 3, Centro. O local estará aberto de segundo a sexta-feira, das 9h às 17h, e nos sábados, das 8h às 12h.

Para a realização da revisão, o eleitor deverá se dirigir ao posto de atendimento portanto um documento oficial (carteira de identidade, carteira profissional, certidão de nascimento ou casamento) e comprovante de residência (contas de água, luz, telefone, faturas bancárias, contrato de locação, cessão ou arrendamento de imóvel).

O chefe de cartório da 42º Zona Eleitoral, Eduardo Alexandre de Figueiredo, explica que o comprovante de residência deve estar no nome do eleitor, de cônjuge ou companheiro, ou de parente consanguíneo até o segundo grau (pais, filhos, avós, netos) ou sogra e sogro. “O comprovante deve ter sido emitido ou expedido nos três meses anteriores ao dia em que o eleitor comparecer ao posto de atendimento”, diz.

Eduardo ressalta ainda que se o eleitor quiser revisar o título para inserir o nome de casado, deve apresentar a certidão de casamento. “Em caso de união estável será necessária declaração desta condição, assinada pelos conviventes, e reconhecida firma de ambos”, completa.

No caso de alistamento de maiores de 18 anos, se de sexo masculino, é obrigatório também apresentar o certificado de reservista.

Os trabalhos da revisão biométrica em Campos de Júlio serão realizados pelo Juízo da 42ª Zona Eleitoral, com sede em Sapezal (MT).

Procedimento obrigatório

Todos os eleitores do município que estiver realizando a revisão biométrica são obrigados a atender a convocação da Justiça Eleitoral. O eleitor que não comparecer dentro do prazo estabelecido para a revisão terá o título cancelado, o que o impedirá de obter a certidão de quitação eleitoral.

A certidão de quitação eleitoral é um necessário para o exercício de alguns direitos, entre eles, tomar posse em cargo público, obter passaporte, fazer inscrição em instituições de ensino superior e receber alguns benefícios do governo federal.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRE-MT

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