Ministro determina retirada de vídeo que degrada imagem de Dilma

Ministro Herman Benjamin durante sessão do TSE.

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O ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que um vídeo publicado pelo pastor Silas Malafaia seja imediatamente retirado da internet por conter evidente degradação da imagem da presidente da República e candidata à reeleição Dilma Rousseff. O vídeo insinua que Dilma estaria apoiando ações de grupos armados terroristas voltados ao assassinato de cristãos.

Na representação, ajuizada pela Coligação Com a Força do Povo e pela candidata Dilma Rousseff contra Google Brasil Internet Ltda. e Silas Lima Malafaia, os autores sustentaram que as manifestações contidas no vídeo configuram abuso do direito de liberdade e ofendem direitos fundamentais.

Em decisão monocrática, o ministro Herman Benjamin concluiu que ao tentar vincular uma declaração da candidata a suposto apoio a grupos islâmicos terroristas, Silas Malafaia degrada a imagem da presidente Dilma Rousseff, e incita, direta ou indiretamente, animosidade entre grupos que professam religiões ou crenças diversas.

“Há grande distância entre o uso informativo, para fins eleitorais, de falas e discursos de pessoas, algo mais do que legítimo, e a distorção ou infidelidade proposital às palavras e ao pensamento de quem se ataca, algo ilegítimo e ilegal”, ressaltou o relator em seu voto.

Após analisar minuciosamente o vídeo, o ministro Herman Benjamin salientou que além de vedar propaganda que, afastando-se do direito de informar, termine por degradar, caluniar, difamar ou injuriar algum candidato, o Código Eleitoral proíbe propaganda de guerra. “E no vídeo há veiculação de imagens violentíssimas de verdadeiros atos de guerra praticados por supostos grupos extremistas”, ressaltou.

Ao conceder a liminar, Herman Benjamin entendeu que houve excesso por parte de Silas Malafaia, uma vez que não se tem notícia alguma de que a candidata Dilma Rousseff, ainda menos por razões religiosas, apoie qualquer grupo terrorista.

Além disso, o ministro concluiu que o discurso da presidente da República na sede da Organização das Nações Unidas em 2012, ao contrário de referendar atos de terror, limitou-se, como fazem chefes de Estado de todas as nações civilizadas, a repudiar a "escalada de preconceito islamofóbico em países ocidentais".

Citando precedentes da Corte, o ministro reiterou que a Justiça Eleitoral pode suspender propagandas eleitorais veiculadas na rede mundial de computadores em desacordo com as regras eleitorais ou que ofendam o direito daqueles que participam do processo eleitoral.

“Diante de todo o exposto, defiro o pedido de liminar e determino que o representado, Google Brasil Internet Ltda., suspenda imediatamente a veiculação do vídeo ora em comento”, concluiu o relator em sua decisão.

MC/FP

Processo relacionado: Rp 154089

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