Candidatura de Jaqueline Roriz a deputada federal é negada

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Na sessão desta quinta-feira (11), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o indeferimento do registro de candidatura de Jaqueline Roriz (PMN) à reeleição ao cargo de deputada federal pelo Distrito Federal. Ela questionava decisão que a julgou inelegível para as eleições de 2014 em razão de condenação por improbidade administrativa.
A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, ministra Maria Thereza, que negou provimento ao recurso ordinário de Jaqueline Roriz. Em seu voto, a relatora aplicou o entendimento da Corte sobre a matéria no sentido de que, para o pleito de 2014, as inelegibilidades supervenientes ao requerimento do registro de candidatura poderão ser objeto de exame nas instâncias ordinárias desde que garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Essa posição foi estabelecida pela Corte no dia 26 de agosto de 2014, quando julgou recurso referente ao registro de candidatura de José Roberto Arruda a governador do Distrito Federal. Segundo a ministra, a situação do recurso de Jaqueline é idêntica ao de Arruda, considerando que ambos fizeram parte da mesma ação de improbidade administrativa na Justiça, e, posteriormente, tiveram os pedidos de registro indeferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).
“Por uma questão de isonomia entre as partes, eu estou aplicando o mesmo entendimento que foi trazido nesta Corte”, afirmou a ministra Maria Thereza. Segundo ela, “no caso, foi garantido o contraditório e ampla defesa antes do julgamento no TRE-DF”. A maioria do Plenário votou com a relatora, ficando vencido o ministro Gilmar Mendes.
EC/JP
Processo relacionado: RO 90346