Negado pedido do PCB sobre participação de Mauro Iasi em debate na TV

Negado pedido do PCB sobre participação de Mauro Iasi em debate na TV

Ministro Dias Toffoli preside Sessão Plenária do TSE.

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, determinou o arquivamento de representação, apresentada pelo Partido Comunista Brasileiro (PCB), contra a Rede Record de Televisão, que não convidou o candidato do partido à Presidência da República, Mauro Iasi, para debate que será realizado no dia 28 de setembro.

O partido argumenta que Mauro Iasi teve sua candidatura regularmente deferida pela Justiça Eleitoral, mas não foi convidado pela emissora. De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), os debates devem assegurar a participação de candidatos dos partidos com representação na Câmara dos Deputados, sendo facultativo o convite aos demais.

Na representação, o PCB argumenta que o critério de representação na Câmara não significa que alguns partidos sejam superiores a outros, e, "ao reduzir o debate a dois ou três candidatos melhores colocados nas pesquisas, a grande mídia retira da população o verdadeiro direito de acesso à informação, impedindo-a de tomar conhecimento de outras propostas e visões políticas".

Na decisão, o ministro Dias Toffoli afirma que o pedido não merece acolhimento. Sustenta que a Lei das Eleições estabelece a participação em debates aos candidatos com representação parlamentar na Câmara dos Deputados e, além disso, dispõe que as regras do debate serão estabelecidas em acordo celebrado entre a emissora e, pelo menos, 2/3 dos candidatos aptos.

Desse modo, o ministro salienta que a legislação eleitoral limita a participação obrigatória em debates àqueles candidatos filiados a partidos com representação na Câmara dos Deputados, sendo “evidente que para a aprovação das regras norteadoras do debate sejam considerados somente aqueles candidatos com condições de dele participar”.

BB/EM

Processo relacionado: Rp 119793

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