Suspenso ato do PROS que extinguiu Comissão Provisória do partido em Picuí (PB)

Suspenso ato do PROS que extinguiu Comissão Provisória do partido em Picuí (PB)

Ministro Luiz Fux durante sessão plenária

Decisão do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu na sessão desta quinta-feira (29), ao conceder liminar em mandado de segurança, ato administrativo do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) que extinguiu a Comissão Provisória do partido em Picuí (PB). A liminar tem validade até o julgamento final do mandado de segurança. 

Relator do processo, o ministro Luiz Fux entendeu que, no episódio, entre outros aspectos, não foram obedecidos os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Segundo o ministro, a não concessão da liminar poderia causar prejuízo ao partido e ao próprio processo eleitoral, já que houve escolha, por convenção, dos candidatos da legenda no município e a definição de coligações para as eleições do próximo domingo (2).

“É um mandado de segurança contra essa extinção abrupta e arbitrária da Comissão Provisória do município, que realizou convenção, deliberou sobre a escolha de candidatos às eleições que vão se realizar domingo, e ainda formou as coligações majoritárias e indicou como se formariam. Então, todas essas escolhas, se elas são suprimidas abruptamente e com eficácia retroativa, o que é pior, elas impactam diretamente nas eleições. Daí, surgir a competência da Justiça Eleitoral”, frisou o ministro Luiz Fux, em seu voto que deferiu a liminar.

Segundo o ministro, a eventual destituição de Comissão Provisória “somente se afigura legítima se somente atender as diretrizes e os imperativos magnos, notadamente a observância das garantias fundamentais, constitucionais, do contraditório e da ampla defesa, o que não ocorreu” no caso. 

EM/VP

Processo relacionado: 0601453-16 

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