Você sabe o que foi o selo eleitoral? O Glossário Eleitoral explica
Documento vigorou para pagamento de custas e multas devidas à Justiça Eleitoral

O selo eleitoral foi um documento emitido pelo Tesouro Nacional, em cumprimento ao parágrafo 4º do artigo 57 da Lei nº 4.961, de 4 de maio de 1966, para “pagamento de emolumentos, custas, despesas e multas, tanto as administrativas como as penais, devidas à Justiça Eleitoral”. A informação consta do Glossário Eleitoral Brasileiro, que está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O Glossário esclarece que a Lei nº 5.143, de 20 de outubro do mesmo ano, no artigo 15, aboliu o imposto do selo. Já no artigo 1º da Instrução Normativa nº 36/1996, a Secretaria da Receita Federal estabeleceu que “as multas previstas no Código Eleitoral e leis conexas serão recolhidas ao Tesouro Nacional por intermédio das agências bancárias integrantes da rede arrecadadora de receitas federais, mediante preenchimento de Documentação de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), preenchida de acordo com as instruções anexas”.
O Serviço
O Glossário Eleitoral Brasileiro contém mais de 300 verbetes dispostos em ordem alfabética, o que facilita a pesquisa pela pessoa interessada.
O serviço divulga conceitos, informações históricas e referências doutrinárias sobre o desenvolvimento do processo eleitoral brasileiro e as eleições, desde os tempos do Império.
EM/CM, DM