Confira o resultado das eleições suplementares deste domingo (5)
Prefeitos eleitos em cinco municípios vão exercer os mandatos até 31 de dezembro de 2024

Neste domingo (5), os eleitores das cidades de Capão do Cipó (RS), Miraguaí (RS), Redentora (RS), Iaciara (GO) e Ipanguaçu (RN) foram às urnas para eleger os novos prefeitos e vice-prefeitos em eleições suplementares. Os candidatos eleitos exercerão os mandatos até 31 de dezembro de 2024. A apuração dos votos pôde ser acompanhada em tempo real pela página Resultados, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que já disponibiliza a conclusão dos respectivos pleitos, com 100% das urnas eletrônicas apuradas.
Resultados
Em Iaciara (GO), Wagner Sampaio (PL) foi eleito prefeito com 36,88% dos votos válidos (1.773). Arthur de Paula (Cidadania) recebeu 36,11% dos votos (1.736) e Gilmar de Oliveira (PDT), 27,02% (1.299). Os votos nulos representam 3,13% (159) e brancos, 2,37% (121).
Os eleitores de Ipanguaçu (RN) elegeram Remo Silveira (PP) com 50,14% dos votos válidos (5.278). Já Jefferson Santos (PL) obteve 49,86% (5.249) do total. Foram 94 votos nulos (0,88%) e 68 em branco (0,64%).
Rio Grande do Sul
Em Capão do Cipó, Adair Cardoso (PDT) foi eleito prefeito com 61,21% dos votos válidos (1.390 votos). O concorrente, Leandro Pereira (PP), obteve 38,79% dos votos válidos, 381 votos. Apenas 1,07% (25) foram nulos e 1,92% (45), brancos.
Luís Herrmann (MDB) venceu para o cargo de prefeito de Miraguaí com 60,87%, o que representa 2.052 votos válidos. Já Ricardo Fink (PTB) obteve 39,13%, 1.319 votos válidos. Foram 45 votos nulos (1,29%) e 85 (2,42%) brancos.
Único candidato concorrendo ao cargo, Malberk Dullius (MDB) foi eleito prefeito de Redentora com 2.844 votos válidos (100%). Votos nulos representaram 5,83% (214) e brancos, 16,66% (611).
Neste domingo (5), estavam previstas também eleições suplementares nos municípios gaúchos de Caseiros e São Francisco de Assis, mas os pleitos foram suspensos por medidas liminares que terão efeito até o julgamento dos recursos dos prefeitos cassados pelo TSE.
Justificativa
Os eleitores que não apresentaram justificativa no dia da eleição suplementar deste domingo devem justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou apresentar um requerimento de justificativa, no prazo de 60 dias após o pleito, pelo sistema Justifica ou no cartório eleitoral.
Eleições suplementares
As eleições suplementares, com calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 1006/2022, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.
Também poderão ser convocadas novas eleições quando decisão da Justiça Eleitoral importar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.
Calendário
De acordo com o Calendário das eleições suplementares 2023, a próxima está prevista para 7 de maio, em Boa Ventura (PB) para o cargo de vereador. Confira ainda no calendário a resolução que regerá a respectiva eleição, com todas as datas importantes para o pleito.
Acesse todos os Resultados.
Confira a página de Justificativa Eleitoral
JL/CM, DM