Fato: Documento de identificação é a única exigência para votar

A Justiça Eleitoral não obriga o uso de máscara nas seções, nem comprovante de vacinação para acessar o local de votação. O documento de identificação, seja RG, CNH, Carteira de Trabalho, Passaporte ou até o e-Título (desde que tenha foto), é tudo que a eleitora ou o eleitor precisa para votar no primeiro e no segundo turno. Outra informação importante! Não é proibido levar o celular pra seção eleitoral. O que não pode é entrar com qualquer equipamento na cabine de votação. Caso levem objetos, eles serão guardados num local seguro e devolvidos logo em seguida.

Por MAIRA ALVES
01/10/2022 11:31 - Atualizado em 07/03/2025 01:00
ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido