Calendário Eleitoral: Proibida a Prisão de Candidatas ou Candidatos

Calendário Eleitoral: Proibida a Prisão de Candidatas ou Candidatos Descrição: Data a partir da qual e até 8 de outubro, nenhuma candidata ou candidato poderá ser detida(o) ou presa(o), salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).

Por Mariana Fabri
03/09/2024 15:57 - Atualizado em 22/02/2025 15:43
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