Calendário Eleitoral: Proibida a Prisão de Candidatas ou Candidatos
Calendário Eleitoral: Proibida a Prisão de Candidatas ou Candidatos Descrição: Data a partir da qual e até 8 de outubro, nenhuma candidata ou candidato poderá ser detida(o) ou presa(o), salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).
Por
Mariana Fabri
03/09/2024 15:57
-
Atualizado em 22/02/2025 15:43
