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Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) - Eleições 2026

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é um fundo público destinado ao financiamento das campanhas eleitorais dos candidatos, previsto nos artigos 16-C e 16-D da Lei nº 9.504/1997.

As diretrizes gerais para a gestão e distribuição dos recursos do FEFC são regulamentadas pela Resolução-TSE nº 23.605/2019.

Para a eleição de 2026, o valor do FEFC é de R$ 4.961.519.777,00. Os valores das cotas do FEFC dos partidos para as eleições 2026 estão disponíveis para consulta no link a seguir.

Consulte aqui o cálculo de distribuição do FEFC

Os recursos do FEFC somente ficarão à disposição do partido após a definição de critérios de distribuição aos seus candidatos, o que deve ser deliberado pela Comissão Executiva Nacional da agremiação partidária, exigência da Lei nº 9.504/1997, art. 16-C, § 7º, regulamentada pela Resolução TSE nº 23.605/2019, art. 6º:

Art. 6º Os recursos do FEFC ficarão à disposição do partido político somente após a definição dos critérios para a sua distribuição, os quais devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional do partido (Lei nº 9.504/1997, art. 16-C, § 7º).

[...] § 4º Após a reunião da executiva nacional que deliberar sobre os critérios de distribuição do FEFC, os diretórios nacionais dos partidos políticos devem encaminhar petição pelo Processo Judicial eletrônico (PJe) à presidência do TSE, indicando os critérios fixados para distribuição do FEFC, acompanhado de: (Redação dada pela Resolução nº 23.730/2024)

I - ata da reunião, subscrita por integrantes da executiva nacional do partido, com reconhecimento de firma em Cartório ou certificação digital;

II - prova material de ampla divulgação dos critérios de distribuição do FEFC; e

III - indicação dos dados bancários de uma única conta-corrente, aberta exclusivamente em nome do diretório nacional do partido político para movimentação dos recursos do FEFC.

§ 5º Após o envio dos documentos relacionados nos incisos I a III do § 4º deste artigo, a Presidência do TSE determinará: (Redação dada pela Resolução nº 23.664/2021)

I - à Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF) do TSE, a transferência dos recursos financeiros do FEFC para a conta bancária indicada na forma do inciso III do § 4º deste artigo; e (Redação dada pela Resolução nº 23.664/2021)

II - à Secretaria de Gestão da Informação do TSE, publicação dos critérios fixados pelos partidos políticos para a distribuição dos recursos do FEFC.

Critérios fixados pelos partidos para distribuição do FEFC aos seus candidatos

A Lei nº 9.504/1997, em seu Art. 16-C, § 7º, dispõe que a Comissão Executiva Nacional do partido fixará os critérios de distribuição do FEFC aos seus candidatos devendo o partido promover ampla divulgação dos critérios.

A definição dos critérios de distribuição do FEFC aos candidatos do partido é uma decisão interna corporis das agremiações partidárias, o que não enseja uma análise de mérito do TSE quanto aos critérios fixados, à exceção do destaque da cota de gênero e de raça.

Na tabela a seguir são apresentados os critérios fixados pelas agremiações partidárias e informados ao TSE para distribuição do fundo de campanha a seus candidatos:

PARTIDO

CRITÉRIOS (PJE Nº)

Inteiro teor

FEFC LIBERADO EM:

AGIR

0601331-51.2026.6.00.0000

Arquivo

20.8.2026

AVANTE

0601256-12.2026.6.00.0000

Arquivo

20.8.2026

CIDADANIA

0601386-02.2026.6.00.0000

Arquivo

 

DC

0601294-24.2026.6.00.0000

Arquivo

20.8.2026

DEMOCRATA

-

 

 

MDB

0601241-43.2026.6.00.0000

Arquivo

 

MISSÃO

0601201-61.2026.6.00.0000

Arquivo

20.8.2026

MOBILIZA

0601289-02.2026.6.00.0000

Arquivo

20.8.2026

NOVO

0601242-28.2026.6.00.0000

Arquivo

 

PCB

0601258-79.2026.6.00.0000

-

 

PC do B

0601045-73.2026.6.00.0000

Arquivo

 

PCO

0601258-79.2026.6.00.0000

-

 

PDT

0601505-60.2026.6.00.0000

Arquivo

 

PL

0600974-71.2026.6.00.0000

Arquivo

20.8.2026

PODEMOS

0601313-30.2026.6.00.0000

Arquivo

20.8.2026

PRD

0601394-76.2026.6.00.0000

Arquivo

 

PROGRESSISTAS

0601183-40.2026.6.00.0000

Arquivo

20.8.2026

PRTB

0601423-29.2026.6.00.0000

Arquivo

 

PSB

0601246-65.2026.6.00.0000

Arquivo

 

PSD

0601228-44.2026.6.00.0000

Arquivo

20.8.2026

PSDB

0601282-10.2026.6.00.0000

Arquivo

20.8.2026

PSOL

0601317-67.2026.6.00.0000

Arquivo

20.8.2026

PSTU

0601348-87.2026.6.00.0000

Arquivo

 

PT

0601252-72.2026.6.00.0000

Arquivo

 

PV

0601401-68.2026.6.00.0000

Arquivo

 

REDE

0601400-83.2026.6.00.0000

Arquivo

 

REPUBLICANOS

0601044-88.2026.6.00.0000

Arquivo

 

SOLIDARIEDADE

0601298-61.2026.6.00.0000

Arquivo

20.8.2026

UNIÃO BRASIL

0601251-87.2026.6.00.0000

Arquivo

 

UP

0601351-42.2026.6.00.0000

-

 

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