Liminar garante retorno da prefeita de Candeias-BA ao cargo

Uma liminar concedida nesta sexta-feira (27) pelo ministro Marco Aurélio determina que a prefeita de Candeias-BA, Maria Angélica Juvenal Maia, que teve seu mandato cassado, retorne ao cargo. TSE Tribunal Superior Eleitoral

Ministro Marco Aurélio no auditório do TSE.
Ministro Marco Aurélio.

Uma liminar concedida nesta sexta-feira (27) pelo ministro Marco Aurélio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determina que a prefeita do município de Candeias-BA, Maria Angélica Juvenal Maia, que teve seu mandato cassado, retorne ao cargo.

A cassação do mandato da prefeita e de seu vice, Antonio Raimundo Silva Santos, ocorreu no dia 24 de abril em julgamento no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). De acordo com o TRE, durante a campanha eleitoral, os candidatos teriam praticado abuso de poder econômico e arrecadação ilícita de recursos.

Logo após o julgamento, o TRE determinou a execução imediata da decisão antes mesmo da publicação do acórdão. O presidente da Câmara Municipal chegou a tomar posse como prefeito. Além disso, o TRE marcou eleições indiretas para substituir os eleitos em 2008.

Ao recorrer ao TSE, a prefeita e seu vice pediram liminar para serem mantidos nos respectivos cargos até o julgamento do recurso contra a decisão do TRE.

Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio afirmou que “tudo recomenda a manutenção dos eleitos na chefia do Executivo local”, ao afirmar que é preciso aguardar a publicação da decisão do TRE-BA e também o julgamento de eventuais recursos dos políticos cassados para que, só então, a decisão seja cumprida.

CM/LF

Processo relacionado: MS 24403

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