TRE-SC: dezesseis partidos têm contas de campanha eleitoral de 2012 desaprovadas

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A juíza da 20ª Zona Eleitoral de Santa Catarina, Lara Maria Souza da Rosa Zanotelli, julgou desaprovadas as contas referentes à campanha eleitoral de 2012 de 14 partidos. Nesses casos, a magistrada aplicou como pena a suspensão da distribuição de cotas do Fundo Partidário ao diretório e comitê financeiro municipal, pelo tempo descrito abaixo:

Laguna: Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) - quatro meses; Partido Comunista do Brasil (PCdoB) - 10 meses; Partido Socialista do Brasil (PSB) - quatro meses; Partido Republicano Brasileiro (PRB) - 10 meses; Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) - 10 meses; Partido Progressista (PP) - nove meses; Partido Social Democrático (PSD) - oito meses; Partido Social Cristão (PSC) - oito meses; Democratas (DEM) - nove meses ; Partido Verde (PV) - 10 meses; e, Partido Humanista da Solidariedade (PHS) - seis meses.

Pescaria Brava: Democratas (DEM) - quatro meses; Partido da República (PR) - quatro meses; Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) - quatro meses.

PSB de Luzerna e PR de Mirim Doce:

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Luzerna e o Partido da República (PR) de Mirim Doce tiveram as contas referentes à campanha de 2012 desaprovadas pelo juízo da 18ª e 46ª Zona Eleitoral, respectivamente.

Em seu voto, o juiz eleitoral, Edemar Gruber, determinou a suspensão do repasse dos recursos provenientes do Fundo partidário pelo período de seis meses, destacando inconsistências apresentadas nas informações do PSB, como: omissão da primeira e segunda prestações de contas parciais; ausência de informação referente ao número de inscrição do CNPJ; e ausência de abertura de conta bancária específica para a campanha.

Também essa última irregularidade foi apontada pela juíza Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce, como nas contas do PR. “Desaprovo as contas apresentadas pela Direção Municipal do Partido da República – Diretório de Mirim Doce, com a consequente perda do direito ao recebimento de quotas do Fundo partidário no ano seguinte ao trânsito em julgado desta decisão, pelo período de seis meses”.

As decisões foram publicadas nesta quarta-feira (26), entre as páginas 13 e 43 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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