MPE entra com representação contra PSB, Eduardo Campos e Marina Silva

Ministra Laurita Vaz em sessão do TSE em 18/02/2014

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com representação contra o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e os pré-candidatos a presidente e vice-presidente da república, Eduardo Henrique Accioly Campos e Marina Silva, por suposta propaganda antecipada.

O MPE  alega que a propaganda partidária veiculada no dia 27 de março de 2014, em cadeia de rádio e televisão, em que apresentava conversa entre os pré-candidatos, teve o intuito de promover campanha eleitoral  para ambos. De acordo com a legislação, a propaganda eleitoral só poderá ser feita a partir do dia 6 de julho.

Na ação, o Ministério Público pede que o partido seja punido conforme artigo 36, § 3º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). A norma prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao responsável pelo programa irregular e ao seu beneficiário. Solicita ainda a punição do PSB de acordo com o inciso II do parágrafo 2º do artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), que prevê cassação do tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte em que houver propaganda partidária nessa mídia.

A relatora do processo é a ministra Laurita Vaz.

FP/RC

Processo relacionado:RP 66267

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