TSE anula inelegibilidade de Eduardo Paes e Pedro Paulo Teixeira

Eles haviam sido condenados pela prática de abuso do poder econômico e político e conduta vedada a agente público nas Eleições de 2016

Sessão do TSE por videoconferência, em 02.02.2021

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou, na sessão plenária desta terça-feira (2), decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que, em 2017, reverteu sentença de primeiro grau e condenou o então ex-prefeito Eduardo Paes e o então candidato à Prefeitura carioca Pedro Paulo Carvalho Teixeira à pena de inelegibilidade por oito anos pela prática de abuso do poder econômico e político e conduta vedada a agente público nas Eleições de 2016.

Por unanimidade, o Colegiado acompanhou o entendimento do relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, pelo provimento dos recursos e a consequente improcedência da decisão do Regional. A Corte fluminense entendeu que a campanha de Pedro Paulo cometeu fato grave ao anexar ao seu pedido de registro de candidatura a prefeito do Rio um plano de governo baseado nos pilares do planejamento estratégico "Visão Rio 500", lançado na gestão municipal de Eduardo Paes.

Em minucioso voto de 40 páginas, o relator ressaltou a fragilidade das provas contidas nos autos e o suposto uso eleitoreiro do referido planejamento para favorecer o candidato nas Eleições de 2016. Para ele, não ficou comprovada ou demonstrada nos autos a gravidade da conduta, o efetivo benefício ao candidato ou o uso indevido do cargo ou de recursos.

Luis Felipe Salomão ressaltou em sua decisão que a imposição de inelegibilidade por oito anos se mostrou totalmente descabida, uma vez que o planejamento estratégico "Visão Rio 500" era público e acessível a qualquer cidadão pela internet, inclusive por outros pré-candidatos, que também poderiam incorporá-lo às suas propostas de governo ou mesmo tecer críticas a seu respeito.

O relator também salientou que o fato de o estudo sobre o planejamento estratégico ter sido feito na gestão de Eduardo Paes é irrelevante, já que o estudo estava acessível a qualquer pessoa.

MC/LC, DM

Processo relacionado: 170594

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