Glossário Eleitoral explica o que é filiação partidária

A filiação partidária é um dos requisitos de elegibilidade para alguém disputar uma eleição

Glossário Eleitoral

Filiação partidária é o ato pelo qual uma eleitora ou eleitor aceita e adota o programa de um partido. O termo refere-se também ao vínculo que se estabelece entre a pessoa e um partido. É dessa forma que o Glossário Eleitoral, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), explica esse requisito legal para que alguém possa ser votado, na qualidade de candidata ou candidato, em uma eleição. 

A filiação a um partido político é uma das condições de elegibilidade em um pleito, segundo o artigo 14, parágrafo 3°, inciso V, da Constituição Federal. O artigo 16 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) informa que somente pode se filiar a um partido a eleitora ou o eleitor que estiver em pleno gozo de seus direitos políticos.

Glossário

Com mais de 300 verbetes, o Glossário Eleitoral traz diversas referências históricas e bibliográficas sobre a terminologia empregada pelos operadores do Direito Eleitoral.

As expressões contidas no serviço estão distribuídas em ordem alfabética, para facilitar a consulta por todas as pessoas interessadas em conhecer a evolução do processo eleitoral brasileiro.

EM/CM

 

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido