Apresentação

MINISTROS EFETIVOS ORIGEM INÍCIO TÉRMINO BIÊNIO
Alexandre de Moraes (Presidente) STF 3.6.2022 3.6.2024
Enrique Ricardo Lewandowski (Vice-Presidente) STF 8.3.2022 10.5.2023
Cármen Lúcia Antunes Rocha STF 25.8.2022 25.8.2024
Raul Araújo Filho STJ 6.9.2022 6.9.2024
Benedito Gonçalves (Corregedor) STJ 9.11.2021 9.11.2023
Sérgio Silveira Banhos JURI 17.5.2021 17.5.2023
Carlos Bastide Horbach JURI 18.5.2021 18.5.2023

 

MINISTROS SUBSTITUTOS ORIGEM INÍCIO TÉRMINO BIÊNIO
Kassio Nunes Marques STF 31.8.2021 31.8.2023
STF  5.4.2022  5.4.2024
STF 4.10.2022 4.10.2024
Paulo de Tarso Vieira Sanseverino STJ 9.11.2021 9.11.2023
Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues STJ 20.9.2022 20.9.2024
Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro JURI 3.8.2021 3.8.2023
André Ramos Tavares JURI 29.11.2022 29.11.2024

A Corte do Tribunal Superior Eleitoral, conforme determina o art. 119 da Constituição Federal de 1988, é composta de sete magistrados, escolhidos da seguinte maneira:

  • três ministros são eleitos dentre os membros do Supremo Tribunal Federal (STF);
  • dois ministros são eleitos dentre os membros do Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • dois ministros são nomeados pelo presidente da República, escolhidos dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF.

O TSE elege seu presidente e vice-presidente dentre os ministros do STF, e o corregedor eleitoral dentre os ministros do STJ (CF/88, art. 119, parágrafo único).

Para cada ministro efetivo, é eleito um substituto escolhido pelo mesmo processo (CF/88, art. 121, § 2º, in fine).

Cada ministro é eleito para um biênio, sendo proibida a recondução após dois biênios consecutivos (CF/88, art. 121, 1ª parte).

A rotatividade dos juízes no âmbito da Justiça Eleitoral visa a manter o caráter apolítico dos tribunais eleitorais, de modo a garantir a isonomia nos processos eleitorais.

Atua perante a Corte, ainda, o procurador-geral eleitoral.