Memória da Justiça Eleitoral

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Ao longo da trajetória do Tribunal Superior Eleitoral, também já denominado Tribunal Superior de Justiça Eleitoral, a forma de composição de sua Corte sofreu algumas alterações. Elas foram reflexo do desenvolvimento da organização político-administrativa do Brasil, especialmente das suas instituições jurídicas. Nesse sentido, ora mudou a quantidade de membros que compunham a Corte, ora o modo como eram escolhidos. Em outros momentos, as mudanças na forma de composição do TSE (formato PDF) decorreram da extinção e/ou criação de órgãos do Poder Judiciário.

Atualmente, a Corte do TSE é composta de sete Magistrados, escolhidos da seguinte maneira:

- três ministros eleitos dentre os membros do Supremo Tribunal Federal (STF);
- dois ministros eleitos dentre os membros do Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- dois ministros nomeados pelo Presidente da República, escolhidos dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF.

Cada ministro é eleito para um biênio, sendo proibida a recondução após dois biênios consecutivos. A rotatividade visa a manter o caráter apolítico dos tribunais eleitorais, de modo a garantir a isonomia nos processos eleitorais.

Atua perante a Corte, ainda, o Procurador-Geral Eleitoral.