Orientações: teletrabalho e híbrido

O Tribunal Superior Eleitoral instituiu, por meio da Portaria TSE nº 490/22, as regras para adesão às modalidades de trabalho híbrido e teletrabalho.

A norma pode ser acessada a seguir, assim como materiais pertinentes às pessoas que solicitam tais modalidades.

Vale lembrar que essas modalidades não constituem direito, benefício ou obrigação imposta à servidora ou ao servidor, sendo sua adesão discricionária, devendo ocorrer em comum acordo entre as pessoas envolvidas.

Portaria-TSE n°490/2022

Como solicitar? (formato PDF)

Como solicitar? (formato MP4)

Entregas por unidade: referência para definição de metas

Pausa ativa: braços e pescoço

Pausa ativa: coluna e pernas

Cartilha Orientações ergonômicas para o espaço de trabalho (formato PDF)

Ergonomia (vídeo)

Requisitos tecnológicos e recomendações de segurança da informação para o teletrabalho (formato PDF)

Noções básicas sobre arquivos no Teams

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido

Política de privacidade

O Portal do TSE coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional e navegador), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir a melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nossa Política de Privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.