Orientações: teletrabalho e híbrido

O Tribunal Superior Eleitoral instituiu, por meio da Portaria TSE nº 490/22, as regras para adesão às modalidades de trabalho híbrido e teletrabalho.

A norma pode ser acessada a seguir, assim como materiais pertinentes às pessoas que solicitam tais modalidades.

Vale lembrar que essas modalidades não constituem direito, benefício ou obrigação imposta à servidora ou ao servidor, sendo sua adesão discricionária, devendo ocorrer em comum acordo entre as pessoas envolvidas.

Portaria-TSE n°490/2022

Como solicitar? (formato PDF)

Como solicitar? (formato MP4)

Entregas por unidade: referência para definição de metas

Pausa ativa: braços e pescoço

Pausa ativa: coluna e pernas

Cartilha Orientações ergonômicas para o espaço de trabalho (formato PDF)

Ergonomia (vídeo)

Requisitos tecnológicos e recomendações de segurança da informação para o teletrabalho (formato PDF)

Noções básicas sobre arquivos no Teams