Provimento-CGE nº 8 de 14 de dezembro de 2021

Dispõe sobre o prazo de conservação de formulários de Requerimento de Alistamento Eleitoral impressos.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e XII do art. 2º da Resolução-TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965,

  • Res.-TSE n. 7651/1965 revogada pelo art. 17 da Res.-TSE n. 23742/2024.

Considerando a necessidade de padronizar o período de conservação de documentos compatibilizando-o com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e com o disposto na Resolução-TSE nº 23.659, de 26 de outubro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Os formulários de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), quando impressos para atendimento ao disposto no art. 49, § 3º, da Res.-TSE nº 23.659, de 26 de outubro de 2021, deverão ser conservados pelos períodos descritos neste provimento.

Art. 2º Na hipótese de impressão do RAE decorrente da de realização de diligência, de indeferimento da operação ou de interposição de recurso (alínea a), o descarte do documento e de seus eventuais anexos observará os critérios de temporalidade adotados no Tribunal Regional respectivo para os procedimentos em que inseridos os respectivos RAEs.

Art. 3º Na hipótese em que a impressão decorrer da não utilização do sistema biométrico para o atendimento (alínea b), o prazo de conservação será de 5 (cinco) anos contados da formalização do requerimento.

Brasília, 14 de dezembro de 2021.

Publique-se.

Comunique-se e cumpra-se.

 

Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES

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Publicado no DJE de 17.12.2021.