Provimentos-CGE

Recomenda observância de orientações que explicita, relativas à aplicação dos critérios concernentes ao rodízio eleitoral, estabelecidos na Res.-TSE n° 21.009, de 5 de março de 2002.

Disciplina o tratamento das operações de transferência ou revisão no Sistema ELO nos municípios submetidos a revisão de eleitorado, após ultrapassado o período destinado ao comparecimento dos eleitores para confirmação de domicílio.

Regulamenta a sistemática de entrega de relações de filiados pelos partidos políticos via Internet, aprova o cronograma de tratamento dos dados sobre filiação partidária fornecidos pelos partidos políticos em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei n. 9.096/1995 para o mês de abril de 2010 e dá outras providências.

Estabelece procedimento para o cadastramento de usuários no Filiaweb com a finalidade exclusiva de acessar a relação de devedores de que trata o art. 11, § 9º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Define como de uso interno o espelho de consulta ao cadastro extraído do Sistema ELO e atribui às corregedorias regionais a definição da estratégia de identificação do servidor responsável pela entrega do Título Eleitoral nos cartórios.

Dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas zonas eleitorais e sobre a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SInCo).

Acesso rápido