Provimento-CGE nº 3 de 25 de outubro de 2005
Aprova tabela de ocupações, em substituição ao Anexo IV do manual "Instruções para Preenchimento do RAE" e altera sua redação.
O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 88 da Res.-TSE nº 21.538, de 14 de outubro de 2003,
- Res.-TSE n. 7651/1965 revogada pelo art. 17 da Res.-TSE n. 23742/2024.
- Res.-TSE n. 23659/2021, art. 136: corresponde ao art. 88 da Res.-TSE n. 21538/2003.
Considerando a necessidade de atualização da tabela de ocupações adotada no Sistema ELO;
Considerando a necessidade de serem desmembrados grupos de ocupações anotados sob um mesmo número no cadastro;
Considerando a sugestão do Grupo de Estudos do Cadastro Eleitoral (Gescade) no sentido de incorporar outros sinais gráficos ao rol de caracteres admitidos pelo Sistema ELO;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a tabela de ocupações anexa, em substituição ao Anexo IV das instruções para preenchimento do RAE, fixadas pelo Provimento nº 6/2003-CGE.
Art. 2º O item "Campo 10" das instruções para preenchimento do RAE passa a ter a seguinte redação:
"– Campo 10 – Nome do requerente. Informar o nome completo do requerente, sem abreviaturas, conforme conste do documento de identificação por ele apresentado. Atentar para que os dados transcritos sejam idênticos aos do documento fornecido. O número máximo de caracteres disponíveis para o nome é de setenta posições. Nomes que possuam mais de setenta posições deverão ter os três primeiros nomes e o último grafados na íntegra, abreviando-se apenas os outros que não couberem no espaço próprio. O sistema somente aceita letras do alfabeto e os sinais de acento agudo, grave e circunflexo, til, trema, hífen e apóstrofo."
Art. 3º Os itens 17.4, 25.3, 26.3, das instruções para preenchimento do RAE, passam a ter a seguinte redação:
"17.4. Mensagem de Erro: 07 – NOME DO ELEITOR INVÁLIDO
Quando houver algum caracter que não seja as letras do alfabeto, os sinais de acento agudo, grave e circunflexo, til, trema, hífen e apóstrofo no nome do eleitor:
Ex.: LI_CHIN – não pode JOÃO VI – pode
LI-CHIN – pode JOÃO 1 – não pode
D'OR – pode ROBERTO CARLOS II – pode
MARIA 2ª – não pode JOANA D'ARC – não pode";
"25.3. Mensagem de Erro: 53 – NOME DA MÃE INVÁLIDO
Quando houver algum caracter que não seja as letras do alfabeto, os sinais de acento agudo, grave e circunflexo, til, trema, hífen e apóstrofo no nome da mãe do eleitor:
Ex.: LI_CHIN – não pode ELIZABETE VI – pode
LI-CHIN – pode ELIZABETE 1 – não pode
D'OR – pode MARIA JOSE II – pode
MARIA 2ª – não pode JOANA D'ARC – não pode";
"26.3. Mensagem de Erro: 54 – NOME DO PAI INVÁLIDO
Quando houver algum caracter que não seja as letras do alfabeto, os sinais de acento agudo, grave e circunflexo, til, trema, hífen e apóstrofo no nome do pai do eleitor:
Ex.: LI_CHIN – não pode JOÃO VI – pode
LI-CHIN – pode JOÃO 1 – não pode
D'OR – pode ROBERTO CARLOS II – pode
JOSE 2º – não pode JOSÉ D'ARIMATÉIA – não pode".
Art. 4º Este provimento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
Brasília, 25 de outubro de 2005.
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, corregedor-geral da Justiça Eleitoral
__________
Publicado no DJ de 28.10.2005.
TABELA DE OCUPAÇÕES
Itálico: código inativado
Código | Descrição |
125 | Administrador |
131 | Advogado |
405 | Agenciador de propaganda |
292 | Agente administrativo |
109 | Agente de saúde e sanitarista |
595 | Agente de serviços funerários e embalsamador |
590 | Agente de viagem |
594 (inativo) | Agente de viagem e guia de turismo |
110 | Agente postal |
601 | Agricultor |
103 | Agrônomo |
591 | Alfaiate e costureiro |
119 | Almoxarife |
126 | Analista de sistemas |
120 | Antropólogo |
923 | Aposentado (exceto servidor público) |
261 | Arqueólogo |
102 | Arquiteto |
262 | Arquivista e museólogo |
129 | Artesão |
130 | Artista de circo |
215 | Artista plástico e assemelhados |
134 | Assistente social |
139 | Astrólogo |
128 | Astrônomo |
140 | Atendente de lanchonete e restaurante |
168 | Atleta profissional e técnico em desportos |
162 | Ator e diretor de espetáculos públicos |
394 | Auxiliar de escritório e assemelhados |
596 | Auxiliar de laboratório |
141 | Bacteriologista e assemelhados |
395 | Bancário e economiário |
260 | Bibliotecário |
135 (inativo) | Bibliotecário, arquivista, museólogo e arqueólogo |
263 | Biólogo |
116 (inativo) | Biólogo e biomédico |
264 | Biomédico |
145 | Bombeiro civil |
544 | Bombeiro e instalador de gás, água, esgoto e assemelhados |
258 | Bombeiro militar |
512 | Cabeleireiro e barbeiro |
511 (inativo) | Cabeleireiro, barbeiro, manicure, maquilador, esteticista e massagista |
163 | Cantor e compositor |
907 | Capitalista de ativos financeiros |
713 | Carpinteiro, marceneiro e assemelhados |
146 | Carvoeiro |
147 | Catador de recicláveis |
148 | Ceramista e oleiro |
149 | Chapeleiro |
150 | Chaveiro |
159 | Cientista político |
160 | Cobrador de transporte coletivo |
183 | Comandante de embarcações |
169 | Comerciante |
170 | Comerciário |
182 | Comissário de bordo |
136 | Comunicólogo |
124 | Contador |
173 | Controlador de tráfego aéreo |
165 | Coreógrafo e bailarino |
403 | Corretor de imóveis, seguros, títulos e valores |
174 | Cortador, polidor e gravador de pedras |
175 | Coveiro |
176 | Cozinheiro |
193 | Decorador |
491 | Demonstrador |
277 | Deputado |
192 | Desenhista |
593 | Despachante |
177 | Detetive particular |
178 | Digitador |
212 | Diplomata |
301 | Diretor de empresas |
144 | Diretor de estabelecimento de ensino |
581 | Dona de casa |
121 | Economista |
179 | Economista doméstico |
703 | Eletricista e assemelhados |
216 | Embalador, empacotador e assemelhados |
598 | Empregado doméstico |
257 | Empresário |
161 | Produtor de espetáculos públicos |
516 | Encanador, soldador, chapeador e caldeireiro |
180 (inativo) | Encanador, soldador, chapeador, caldeireiro e montador de estrutura metálica |
113 | Enfermeiro |
101 | Engenheiro |
184 | Engraxate |
185 | Escritor e crítico |
214 | Escultor e pintor |
191 (inativo) | Escultor, pintor, artista plástico e assemelhados |
122 | Estatístico |
514 | Esteticista |
211 | Estivador, carregador e assemelhados |
597 (inativo) | Estivador, carregador, embalador e assemelhados |
186 | Estofador |
931 | Estudante, bolsista, estagiário e assemelhados |
117 | Farmacêutico |
503 | Faxineiro |
413 | Feirante, ambulante e mascate |
187 | Ferroviário |
188 | Fiandeiro, tecelão, tingidor e assemelhados |
213 | Fiscal |
189 | Fiscal de transporte coletivo |
106 | Físico |
114 | Fisioterapeuta e terapeuta ocupacional |
118 | Fonoaudiólogo |
190 | Fotógrafo e assemelhados |
194 | Frentista |
195 | Funileiro |
196 | Garçom |
197 | Gari ou lixeiro |
605 | Garimpeiro |
198 | Geofísico |
127 | Geógrafo |
107 | Geólogo |
303 | Gerente |
274 | Governador |
521 | Governanta |
199 | Guardador de veículos |
599 | Guia de turismo |
200 | Historiador |
206 | Industrial |
207 | Jardineiro |
717 | Joalheiro e ourives |
412 | Jornaleiro |
171 | Jornalista e redator |
543 | Lanterneiro e pintor de veículos |
208 | Lavador de veículos |
209 | Lavandeiro, tintureiro e assemelhados |
404 | Leiloeiro, avaliador e assemelhados |
210 | Leiturista |
166 | Locutor e comentarista de rádio e televisão e radialista |
271 | Magistrado |
513 | Manicure e maquilador |
535 | Maquinista e foguista de embarcações e assemelhados |
534 | Marinheiro civil, canoeiro, embarcado e assemelhados |
515 | Massagista |
123 | Matemático e atuário |
541 | Mecânico de manutenção |
111 | Médico |
295 | Membro das Forças Armadas |
218 | Membro do Ministério Público |
701 | Mestre e contramestre de embarcação |
219 | Meteorologista |
921 | Militar reformado |
273 | Ministro de Estado |
270 | Ministro do Poder Judiciário |
205 (inativo) | Ministro do Poder Judiciário e magistrado |
492 | Modelo |
517 | Montador de estrutura metálica |
220 | Montador de máquinas |
221 | Motoboy |
531 | Motorista de veículos de transporte coletivo de passageiros |
532 | Motorista de veículos de transporte de carga |
537 | Motorista particular |
164 | Músico |
222 | Nutricionista e assemelhados |
223 | Oceanógrafo |
291 | Ocupante de cargo em comissão |
115 | Odontólogo |
217 | Office-boy e contínuo |
702 | Operador de aparelhos de produção industrial |
224 | Operador de computador |
167 | Operador de equipamento de rádio, televisão, som e cinema |
225 | Operador de equipamento médico e odontológico |
227 | Operador de implemento de agricultura, pecuária e exploração florestal |
226 | Operador de instalação de produção de energia elétrica e nuclear |
999 | Outros |
228 | Padeiro, confeiteiro e assemelhados |
229 | Paramédico |
602 | Pecuarista |
230 | Pedagogo |
604 | Pescador |
231 | Petroleiro |
181 | Piloto de aviação comercial, navegador, mecânico de voo e assemelhados |
232 | Policial civil |
233 | Policial militar |
502 | Porteiro de edifício, ascensorista, garagista e zelador |
501 (inativo) | Porteiro de edifício, ascensorista, garagista, faxineiro e zelador |
275 | Prefeito |
272 | Presidente da República |
203 (inativo) | Presidente da República, ministro de Estado, governador e prefeito |
234 | Produtor agropecuário |
143 (inativo) | Professor de ensino de primeiro e segundo graus |
265 | Professor de ensino fundamental |
266 | Professor de ensino médio |
142 | Professor de ensino superior |
235 | Professor e instrutor de formação profissional |
256 | Programador de computador |
592 | Protético |
132 | Psicólogo |
172 | Publicitário |
104 | Químico |
397 | Recepcionista |
137 | Relações-públicas |
236 | Relojoeiro e montador de instrumento de precisão |
237 | Representante comercial |
910 | Sacerdote ou membro de ordem ou seita religiosa |
238 | Salva-vidas |
390 | Secretário e datilógrafo |
393 (inativo) | Secretário, estenógrafo, datilógrafo, recepcionista, telefonista, taquígrafo |
396 | Securitário |
201 (inativo) | Senador, deputado e vereador |
276 | Senador |
239 | Serralheiro |
293 | Serventuário de justiça |
240 | Servidor da Justiça Eleitoral |
922 | Servidor público civil aposentado |
297 | Servidor público estadual |
296 | Servidor público federal |
298 | Servidor público municipal |
133 | Sociólogo |
401 | Supervisor, inspetor e agente de compras e vendas |
294 | Tabelião |
241 | Tapeceiro |
391 | Taquígrafo e estenógrafo |
536 | Taxista |
242 (inativo) | Taxista e motorista particular |
151 | Técnico contabilidade, estatística, economia doméstica e administração |
152 | Técnico de biologia |
156 | Técnico de eletricidade, eletrônica e telecomunicações |
243 | Técnico de enfermagem e assemelhados (exceto enfermeiro) |
157 | Técnico de laboratório e raios X |
155 | Técnico de mecânica |
245 | Técnico de mineração, metalurgia e geologia |
246 | Técnico de obras civis, estradas, saneamento e assemelhados |
154 | Técnico de química |
153 | Técnico em agronomia e agrimensura |
244 | Técnico em edificações |
158 | Técnico em informática |
247 | Técnico têxtil |
398 | Telefonista |
248 | Terapeuta |
249 | Torneiro mecânico |
711 | Trabalhador de artes gráficas |
709 | Trabalhador de construção civil |
250 | Trabalhador de curtimento |
715 | Trabalhador de fabricação de calçados e artefatos de couro |
714 | Trabalhador de fabricação de papel e papelão |
716 | Trabalhador de fabricação de produtos de borracha e plástico |
712 | Trabalhador de fabricação de produtos têxteis (exceto roupas) |
705 | Trabalhador de fabricação de roupas |
710 | Trabalhador de fabricação e preparação de alimentos e bebidas |
251 | Trabalhador de fabricação, vulcanização e reparação de pneumáticos |
252 | Trabalhador de hotelaria |
253 | Trabalhador de minas e pedreiras, sondador e assemelhados |
706 | Trabalhador de tratamento de fumo e de fabricação de cigarros/charutos |
708 | Trabalhador de usinagem de metais |
392 | Trabalhador dos serviços de contabilidade, de caixa e assemelhados |
704 | Trabalhador em atividade de processamento químico |
603 | Trabalhador florestal |
707 | Trabalhador metalúrgico e siderúrgico |
606 | Trabalhador rural |
259 | Tradutor, intérprete e filólogo |
411 | Vendedor de comércio varejista e atacadista |
402 | Vendedor pracista, representante, caixeiro-viajante e assemelhados |
278 | Vereador |
112 | Veterinário |
254 | Vigilante |
255 | Zootecnista |