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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA-CGE Nº 1, DE 9 DE ABRIL DE 2015.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo(s) arts. 17, §§ 1º e 3º, do Código Eleitoral , 2º, VI e XII , e 5º, IV, da Res.-TSE nº 7.651 , de 24 de agosto de 1965, e 44 a 51 da Res.-TSE nº 23.416 , de 20 de novembro de 2014,

considerando que entre as atribuições da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral está a de realizar inspeções, correições e visitas para apuração de fatos relacionados ao conhecimento e à verificação do funcionamento dos serviços judiciais, administrativos e auxiliares dos Tribunais Regionais Eleitorais,

considerando que o cumprimento do dever de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários prestados pela Justiça Eleitoral demanda que o Corregedor-Geral, a qualquer tempo, proceda à correição diante de fatos determinados, relacionados com deficiências graves ou relevantes dos serviços judiciais e eleitorais, ou que prejudiquem a prestação jurisdicional, a disciplina e o prestígio da Justiça Eleitoral, ou, ainda, representem descumprimento de resoluções ou outros atos normativos do Tribunal Superior Eleitoral ou da Corregedoria-Geral, resolve,

Art. 1º Fica determinada a instauração de correição no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, inclusive nas unidades judiciárias e administrativas vinculadas ao respectivo tribunal, em especial na Corregedoria Regional Eleitoral, nas Zonas Eleitorais 89ª e 91ª de São Luís,  93ª de Paço do Lumiar, 52ª de Alcântara; 33ª, 65ª e 92ª de Imperatriz e 58ª de João Lisboa.

Parágrafo único. As atividades incluirão a verificação dos trabalhos executados no Tribunal Regional Eleitoral pela Presidência, pela Corregedoria Regional Eleitoral, pelos Magistrados, pelos órgãos auxiliares, tanto os de natureza administrativa quanto os de natureza judicial eleitoral.

Art. 2º Poderão ser fiscalizadas outras unidades administrativas ou judiciais, a critério da coordenação da equipe de correição, se no decorrer dos trabalhos surgirem fatos que recomendem a providência.

Art. 3º A correição terá início no dia 27 de abril de 2015, às 9h30, e perdurará durante o tempo que for necessário, podendo inclusive sofrer interrupções.

Art. 4º Durante a correição, os trabalhos do Tribunal Regional Eleitoral e demais unidades inspecionadas não serão suspensos.

Art. 5º A Secretaria da Corregedoria-Geral expedirá ofícios ao Presidente e ao Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, convidando Suas Excelências para a correição e requisitando que:

I - providenciem a afixação desta portaria na entrada principal do Tribunal Regional Eleitoral e nas demais edificações utilizadas pelo TRE/MA, inclusive no interior do Estado, a fim de que seja dada ampla divulgação à população em geral;

II - encaminhem esta portaria à publicação no Diário da Justiça eletrônico e no sítio do TRE/MA, em local de destaque;

III - informem onde será prestado o serviço de atendimento ao público no Tribunal Regional Eleitoral, junto ao lugar onde for afixada esta portaria;

IV - coloquem à disposição local adequado para a abertura e instalação dos trabalhos;

V - prestem aos magistrados e servidores do TSE todo apoio logístico que se fizer necessário à equipe da Corregedoria-Geral.

Art. 6º A Presidência do Tribunal Regional Eleitoral promoverá ampla divulgação do serviço de atendimento ao cidadão a ser prestado pela Corregedoria-Geral, no período que durar a correição, a partir do dia 27 de abril de 2015, com o objetivo de documentar a manifestação dos interessados, os quais deverão comparecer munidos de cópias dos documentos de identificação civil, do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e de comprovante de residência.

Art. 7º Incumbirá, ainda, à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral providenciar sala, na sede do tribunal, com computadores conectados à internet, scanner e impressoras multifuncionais interligados e respectivas mesas de trabalho, a fim de que possam ser realizadas as atividades de análise dos documentos e das informações colhidos durante a correição.

Art. 8º A Secretaria da Corregedoria-Geral expedirá ofícios ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Maranhão, ao Procurador Regional Eleitoral com atuação no TRE/MA, a fim de dar-lhes ciência desta portaria.

Art. 9º Ficam designados os Juízes Nicolau Lupianhes Neto, matrícula nº 1007/TSE, e Gabriel da Silveira Matos, matrícula nº 1008/TSE, para os trabalhos da correição, sob a coordenação do primeiro, delegando-lhes todos os poderes para o desempenho das atribuições, sem prejuízo das do Corregedor-Geral.

Art.10. Ficam designados os servidores Apollws Beckman Mendes Almeida Guimarães, matrícula nº 30900615, e Wagner Wille Nascimento Vaz, matrícula nº 30901313, para assessorarem os trabalhos, cabendo ao primeiro atuar como secretário responsável pelas anotações e guarda dos documentos, arquivos eletrônicos e informações destinadas à consolidação dos trabalhos.

Art.11. A Secretaria da Corregedoria-Geral promoverá a autuação deste expediente de Correição, bem como sua publicação no Diário da Justiça eletrônico e no sítio do Tribunal Superior Eleitoral, cientificando-se as Excelentíssimas Senhoras Ministras e os Excelentíssimos Senhores Ministros deste Tribunal Superior Eleitoral.

Publique-se.

Comunique-se e cumpra-se.

Brasília, 9 de abril de 2015.

Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 70, de 14.4.2015, p. 28-29.