Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 2, DE 10 DE JANEIRO DE 1994.

Altera os valores das Gratificações de Representação por Encargos de Gabinete do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, do Decreto-Lei nº 1.459, de 19 de abril de 1976, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei nº 8.676, de 13 de julho de 1993, RESOLVE:

Art. 1º Os valores mensais das Gratificações de Representação por Encargos de Gabinete do Tribunal Superior Eleitoral passam a ser os constantes da tabela anexa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros, a partir de 1º de janeiro do corrente ano.

Brasília-DF, em 10 de janeiro de 1994.

Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

TABELA ANEXA À PORTARIA Nº 002/94

GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE

FUNÇÕES NÍVEL VALORES A PARTIR DE 1º.01.1994
Oficial de Gabinete V 48.875,98
Supervisor e Taquígrafo Revisor IV 43.445,30
Assistente III 38.014,68
Auxiliar Especializado II 32.583,97
Operador de Xerox e Auxiliar I 27.153,27

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 133, Janeiro/1994, p. 3.