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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 142, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2009.

(Revogada pela PORTARIA Nº 920, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e, 

Considerando os constantes pedidos de descentralização de crédito, recebidos dos Tribunais Regionais Eleitorais,

Considerando que a agilidade na descentralização de recursos pode contribuir com a eficiência e eficácia da Gestão Administrativa, bem como a melhor execução orçamentária e financeira,

Considerando que, em anos eleitorais, o orçamento da ação Pleitos Eleitorais está centralizado na Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade deste Tribunal, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral para autorizar a descentralização de créditos às Unidades Orçamentárias da Justiça Eleitoral.

Parágrafo Único. A critério do Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral a competência referida no caput deste artigo pode ser subdelegada ao titular da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, com o estabelecimento de limite, por unidade orçamentária.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura.

Ministro CARLOS AYRES BRITTO

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 39, Seção 2, de 27.2.2014, p.44.