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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA N° 104, DE 6 DE MARÇO DE 2013.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

RESOLVE: 

Art. 1º Constituir Comissão de Atualização das Súmulas do Tribunal Superior Eleitoral, com a atribuição de examinar a jurisprudência sumulada nesse órgão e possível de vir a ser objeto de súmula. 

Art. 2º A Comissão será composta pela MINISTRA LAURITA VAZ, Presidente, e pelos servidores ALFREDO RENAN DIMAS E OLIVEIRA e CYBELE CALDEIRA MACEDO. 

Art. 3º São atribuições da Comissão: 

I - examinar as súmulas vigentes e propor, se for o caso, a sua atualização ou anulação daquelas superadas pela jurisprudência;

II - examinar as orientações adotadas nas decisões monocráticas ou colegiadas dos Ministros com remissão a verbetes consolidados por outros Tribunais e sugerir, se for o caso, a elaboração de súmulas do Tribunal Superior Eleitoral;

III - examinar a jurisprudência consolidada e propor, nas circunstâncias apropriadas, a adoção de súmulas sobre a matéria. 

Art. 4º A Comissão de Atualização das Súmulas do Tribunal Superior Eleitoral deverá apresentar relatório consolidado das Súmulas do TSE e das propostas apresentadas, a ser submetido à Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação desta Portaria. 

Art. 5º A Presidente do Tribunal Superior Eleitoral apresentará a proposta de alteração das Súmulas ao Plenário, em sessão administrativa, para decisão, após envio prévio aos Ministros. 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 6 de março de 2013.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 45, de 7.3.2013, p. 2.