Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA N° 546, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo nº 27.864/2013 e considerando as boas práticas em contratação de soluções de Tecnologia da Informação, RESOLVE: 

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento referente à aquisição de memórias não volátil do tipo CompactFlash (FlashCard) para as urnas eletrônicas, visando as Eleições 2014.

Art. 2º A Equipe será composta pelos servidores:

I - Célio Castro Wermelinger - SESPE/CLOGI/STI (área requisitante), Coordenador da Equipe;

II - Wellington Roberto Rodrigues Siqueira  - SESPE/CLOGI/STI (área técnica);

III - Claudemilson Rodrigues Raulino - SEPCD/CEOFI/SAD (área administrativa); e

IV - Cleanison Guedes de Melo - SEPOR/COPOR/SOF (área orçamentária).

Art. 3º Cabe à Equipe elaborar estudos técnicos preliminares, o Plano de Trabalho, se exigido, e o Termo de Referência ou Projeto Básico da aquisição/contratação objeto do artigo 1º desta Portaria, observando-se as respectivas competências.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

Brasília, 11 de novembro de 2013.

Anderson Vidal Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 216, de 12.11.2013, p. 2.