Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA N° 559, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo nº 28.135/2013 e considerando as boas práticas em contratação de soluções de Tecnologia da Informação,

RESOLVE: 

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento referente à aquisição de impressoras e respectivos estabilizadores para atendimento ao eleitor, seja pelo recadastramento biométrico ou ordinário.

Art. 2º A Equipe será composta pelos servidores:

I - Cristiano Moreira Andrade - COINF/STI (área requisitante), Coordenador da Equipe;

II - Luciano Teixeira Andrade e Meirivaldo Carvalho Queiroz  - COINF/STI (área técnica);

III - Marcelo Medeiros da Silva - SEALM/COMAP/SAD (área administrativa); e

IV - Milton Dias Furtado - SEPOR/COPOR/SOF (área orçamentária).

Art. 3º Cabe à Equipe elaborar estudos técnicos preliminares, o Plano de Trabalho, se exigido, e o Termo de Referência ou Projeto Básico da aquisição/contratação objeto do artigo 1º desta Portaria, observando-se as respectivas competências.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

Brasília, 13 de novembro de 2013.

Anderson Vidal Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 219, de 18.11.2013, p. 2.