Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 184, DE 1º DE ABRIL DE 2014.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria, tendo em vista o contido nos Procedimentos Administrativos nº 3.876/2014, nº 3.731/2014, nº 3.015/2014 e considerando as boas práticas em contratação de soluções de Tecnologia da Informação,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento referente à contratação de solução de ampliação e modernização tecnológica de infraestrutura de cópias de segurança (Backup), de licenças de software BRSearch e de registro de preços de monitores.

Art. 2º A Equipe para a contratação de registro de preços de monitores será composta pelos servidores (as):

I - Daniel Eloi Brauna - COINF/STI (área requisitante);

II - Luciano Teixeira Andrade - COINF/STI (área requisitante);

III - Rosângela Moreno Silva - COMAP/SAD (área administrativa).

Art. 3º A Equipe para a contratação de solução de ampliação e modernização tecnológica de infraestrutura de cópias de segurança (Backup) será composta pelos servidores (as):

I - Humberto de Melo Falcão Neto - COINF/STI (área requisitante);

II - Reinaldo Nonato da Silva - COINF/STI (área requisitante);

III - Rosângela Moreno Silva - COMAP/SAD (área administrativa).

Art. 4º A Equipe para a contratação de licenças de software BRSearch será composta pelos servidores (as):

I - Othon Henrique Rego Aranha - CSCOR/STI (área requisitante);

II - Sandro de Oliveira Araújo - CSCOR/STI (área requisitante);

III - Rosângela Moreno Silva - COMAP/SAD (área administrativa).

Art. 5º Cabe à Equipe elaborar estudos técnicos preliminares, o Plano de Trabalho, se exigido, e o Termo de Referência ou Projeto Básico das aquisições/contratações objetos do artigo 1º desta Portaria, observando-se as respectivas competências.

Art. 6º Fica revogado o disposto na Portaria TSE nº 159/2014 .

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

ATHAYDE FONTOURA FILHO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 66, de 7.4.2014, p. 71-72.