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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 253, DE 28 DE ABRIL DE 2014.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base nos artigos 18 e 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112/1990 , no artigo 20 da Lei nº 11.416/2006 , nos artigos 11 e 12 da Resolução/TSE nº 23.092/2009 , e considerando o disposto no Procedimento Administrativo nº 3.742/2014, deste Tribunal, no Procedimento Administrativo nº 39.257/2014, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerias, no Procedimento Administrativo nº 8.919/2014, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, e no Procedimento Administrativo nº 5.027/2014, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, resolve:

Art. 1º Remover, por permuta, para a 35ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, o servidor Carlos Henrique Rabello Amaral Pereira, Técnico Judiciário, Área Administrativa.

Art. 2º O desligamento do servidor dependerá da remoção, para este Tribunal e por ato do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, da servidora Kênia Renata Revert Mota, Técnico Judiciário, Área Administrativa; da remoção, para o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e por ato do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, da servidora Rosilene Anete Ribeiro, Técnico Judiciário, Área Administrativa; e da remoção, para o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e por ato do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, do servidor Raul Almeida da Paz, Técnico Judiciário, Área Administrativa.

Art. 3º O servidor do Tribunal Superior Eleitoral tem prazo de vinte dias para o trânsito.

Ministro MARCO AURÉLIO

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 85, Seção 2, de 7.5.2014, p. 54.