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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 278, DE 8 DE MAIO DE 2014.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno da Secretaria,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho -PQVT - no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, com os seguintes objetivos:

I - promover a saúde e o bem-estar psicossocial dos servidores;

II - melhorar as relações interpessoais;

III - elevar o nível de satisfação no trabalho;

IV - favorecer o comprometimento com o Tribunal;

V - promover uma cultura que valorize a qualidade de vida do servidor no trabalho.

Art. 2º O PQVT será coordenado por Comitê Gestor, composto pelos titulares da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP e de suas coordenadorias.

Parágrafo único. A coordenação executiva do Comitê Gestor será exercida pelo titular da Coordenadoria de Atenção à Saúde da SGP.

Art. 3º Compete ao Comitê Gestor:

I - zelar para que o PQVT cumpra seus objetivos;

II - propor modelo de gestão da qualidade de vida no trabalho;

III - elaborar e propor ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal plano de ação anual;

IV - propor contratações eventuais para viabilizar a execução de ações do PQVT;

V - promover ações de sensibilização dos servidores para a adoção de práticas que levem a um estilo de vida saudável;

VI - estabelecer parcerias com os gestores do Tribunal, para que estimulem a participação dos servidores nas ações do PQVT;

VII - realizar estudos organizacionais e pesquisas periódicas, abordando os aspectos quantitativos e qualitativos, para subsidiar as propostas de ações do PQVT;

VIII - designar equipes responsáveis, definir prazos, atribuições e recursos para a implantação de ações permanentes ou temporárias;

IX - propor indicadores, formas de monitoramento e avaliação das ações do PQVT;

X - analisar os resultados gerais obtidos com o PQVT e propor melhorias.

Art. 4º As ações do PQVT serão realizadas por meio de campanhas de sensibilização, orientação e mobilização dos servidores, devendo ser difundidas pelos diversos canais de comunicação do Tribunal.

Art. 5º O Comitê pode convidar representantes de outras unidades do Tribunal, bem como propor parcerias com outros órgãos para o desenvolvimento de ações do PQVT.

Art. 6º A execução do plano anual de ações do PQVT deverá observar a disponibilidade orçamentária.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Brasília, 8 de maio de 2014.

ATHAYDE FONTOURA FILHO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 85, de 9.5.2014, p. 55-56.