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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 1.041, DE 6 DE OUTUBRO DE 2016.

(Revogada pela PORTARIA Nº 93, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020.)

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno;

CONSIDERANDO os objetivos e diretrizes emanadas pela Resolução nº 211, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO a necessidade de se conferir maior continuidade administrativa ao Tribunal Superior Eleitoral, independe da alternância de seus gestores;

CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento das iniciativas de tecnologia da informação e comunicação com os objetivos estratégicos do Tribunal;

CONSIDERANDO a complexidade inerente aos projetos e serviços de tecnologia da informação e comunicação, que envolve altos custos de aquisição, desenvolvimento, implantação, manutenção e suporte sendo imprescindível a existência de um planejamento específico, a fim de reduzir os riscos e os custos pertinentes a serviços e produtos de TI,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o período de 2015 a 2020.

Art. 2º. É parte integrante desta portaria o Planejamento Estratégico da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (PETI 2015 a 2020).

Art. 3º. No prazo de 30 dias da publicação desta portaria, a Secretaria de Tecnologia da Informação deverá indicar ao DiretorGeral membros para instituição de um Comitê responsável por coordenar a implantação e a gestão do planejamento estratégico de Tecnologia da Informação no âmbito do TSE.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

MAURICIO CALDAS DE MELO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 197, de 13.10.2016, p. 220.