
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 1.078, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016.
Aprova datas para realização de eleições suplementares em 2017.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º da Res.-TSE nº 23.280/2010, com a redação dada pela Res.-TSE nº 23.394/2013, RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovadas as datas abaixo para a realização de eleições suplementares a serem realizadas em 2017:
I - 15 de janeiro
II - 5 de fevereiro
III - 12 de março
IV - 2 de abril
V - 7 de maio
VI - 4 de junho
VII - 2 de julho
VIII - 6 de agosto
IX - 3 de setembro
X - 1º de outubro
XI - 12 de novembro
XI - 19 de novembro (Redação dada pela Portaria nº 654/2017)
XII - 3 de dezembro
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 205, de 25.10.2016, p. 2.